Relacionados
Ato Original
Retificado por
Deliberação (extracto) n.º 690/2009
Nos termos dos artigos 35 e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 222/2007, de 29 de Maio, com a Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Directivo delibera delegar nos dirigentes dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Competência genérica:
No Director de Serviços de Administração Geral, no Director de Serviços de Saúde e na Chefe de Divisão de Apoio Técnico, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;
1.2 - Afectar o pessoal do respectivo serviço às tarefas exigidas em função dos objectivos e prioridades fixadas;
1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, às câmaras municipais;
1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador Estudante, nos termos das normas legais em vigor;
1.8 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril;
1.10 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de Novembro;
1.11 - Autorizar a celebração de estágios curriculares com instituições de educação que não envolvam encargos e praticar os actos subsequentes;
2 - Competência específica
2.1 - No Director de Serviços de Administração Geral:
2.1 - 1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Santarém, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;
2.1 - 2 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;
2.1 - 3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
2.1 - 4 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica;
2.1 - 5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do
vencimento de exercício e respectivo processamento do pessoal dos serviços de âmbito Sub-Regional de Santarém;
2.1 - 6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.1 - 7 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;
2.1 - 8 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;
2.1 - 9 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 50.000, previstas nos números 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril;
2.1 - 10 - Proceder à prática dos actos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, cujo valor não exceda o agora delegado;
2.1 - 11 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
2.1 - 12 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
2.1 - 13 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas que resultem do cumprimento dos planos mensais superiormente aprovados, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas;
2.1 - 14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e, em geral todos os actos respeitantes ao regime da segurança social da função pública, incluindo a qualificação dos acidentes em serviço.
2.1 - 15 - Autorizar, dentro dos limites dos valores ora subdelegados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicações;
2.1 - 16 - Praticar os actos relativos ao desenvolvimento dos processos de selecção sumária para candidatos à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos do que determina o Decreto-Lei n.º 276-A/2007, de 31 de Julho, na sequencia das quotas previamente atribuídas pelo Conselho Directivo da ARSLVT,I.P.;
2.1 - 17 - No âmbito do regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os actos que a lei comete à entidade patronal;
2.1 - 18 - Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;
2.1 - 19 - Autorizar aos Directores dos Centros de Saúde a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril;
2.1 - 20 - Autorizar aos Directores dos Centros de Saúde a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de Novembro;
2.1 - 21 - Autorizar a reposição em prestações, prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de Julho;
2.1 - 22 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;
2.1 - 23 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
2.2 - No Director de Serviços de Saúde:
2.2 - 1 - Despachar assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços e áreas de actuação da Sub-Região de Saúde de Santarém, no âmbito das atribuições correspondentes a esta Direcção de Serviços;
2.2 - 2 - Autorizar estágios profissionais nos centros de saúde e, sob proposta de outras instituições, desde que não resultem encargos;
2.2 - 3 - Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso a medicina privada, em regime ambulatório, até ao limite de (euro) 50.000;
2.2 - 4 - Autorizar o transporte de doentes em hemodiálise em centros extra-hospitalares, sempre que seja comunicada a impossibilidade dos hospitais na efectivação dos tratamentos e sob proposta dos mesmos;
2.2 - 5 - Instruir processos de licenciamento das unidades privadas de saúde;
2.2 - 6 - Instruir todos os processos, a submeter a autorização do Conselho Directivo da ARSLVT, I.P., relativos à celebração, alteração ou resolução de contratos com prestadores privados ou do sector social de cuidados de saúde para o atendimento de utentes credenciados pelo SNS.
2.2 - 7 - Coordenar o transporte de doentes, nomeadamente o que esteja a cargo de entidades privadas, sem prejuízo das atribuições e competências legalmente conferidas a outras entidades;
2.2 - 8 - Autorizar donativos ou venda a preços reduzidos de fornecimento de fórmulas para lactentes em instituições ou organizações, públicas ou privadas, quer para uso próprio, quer distribuição externa, com observância do disposto do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/99 de 16 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 286/2000 de 10 de Novembro, com posterior conhecimento ao Conselho Directivo das quantidades globais cedidas e dos elementos constantes das alíneas b) e c) do n.º 3 do citado preceito legal a fim de ser remetida trimestralmente pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo à Direcção-Geral da Saúde;
2.2 - 9 - Autenticar, mediante o preenchimento dos termos de abertura e encerramento e a rubrica das folhas e sua numeração, os livros de reclamações existentes nos respectivos serviços e nas entidades privadas de saúde.
2.3 - Na Chefe da Divisão de Apoio Técnico
2.3 - 1 - Representar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. em juízo nos pedidos de indemnização Civil a deduzir em processo penal que se refiram à cobrança de dívidas provenientes da prestação de cuidados de saúde em Centros de Saúde da área da Sub-Região de Saúde de Santarém;
2.3 - 2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000, previstas nos números 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro e n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril;
2.3 - 3 - Proceder à prática dos actos subsequentes à decisão de escolha do procedimento, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, cujo valor não exceda o agora delegado.
2.4 - Na Chefe de Divisão de Gestão Financeira:
2.4 - 1 - A competência para a movimentação referida em 2.1.13
3 - As competências subdelegadas são conferidas ao Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira, ao Director de Serviços de Saúde, António Augusto Lourenço Confraria Jorge e Silva, à Chefe de Divisão de Apoio Técnico, Maria Margarida Ramos Barata Teixeira Lino e à Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Aida Monteiro Alves Pereira, ficando o primeiro autorizado a subdelegar as competências ora delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos referidos dirigentes.
22 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.
