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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1125/2026
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 22 de setembro de 2026, foi decidido:
I. Clarificar que a alínea b) da deliberação de 24 de outubro de 2024 [Deliberação (extrato) n.º 1451/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2024] abrange, e sempre abrangeu, a instauração de todos os procedimentos de natureza disciplinar relativos a juízes da jurisdição administrativa e fiscal - averiguações, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares -, incluindo a conversão de inquéritos e sindicâncias em processo disciplinar, nos termos do artigo 126.º do EMJ, e a designação dos respetivos instrutores, competindo ao Presidente do CSTAF, por delegação, a prática desses atos.
II. Declarar que foi intenção do Conselho, ao aprovar aquela delegação, cometer ao seu Presidente o poder de determinar a instauração de processos disciplinares a juízes da jurisdição administrativa e fiscal, e que foi nesse pressuposto que a delegação tem sido exercida desde então.
III. Reafirmar que a decisão disciplinar concreta - designadamente a deliberação sobre a proposta de arquivamento, a suspensão preventiva, a aplicação de sanções e a decisão dos pedidos de revisão e de reabilitação - cabe em exclusivo ao plenário do CSTAF, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º do ETAF, não se encontrando abrangida pela delegação.
IV. Ratificar, nos termos do artigo 164.º, n.os 1, 3 e 5, do CPA, e para que não subsistam dúvidas quanto à sua validade, todas as determinações de instauração de processos disciplinares, de conversão de inquéritos e sindicâncias em processo disciplinar e de designação de instrutores proferidas até à data pelo Presidente do CSTAF ao abrigo da delegação referida em I e das deliberações de delegação que a antecederam, com efeitos retroativos à data da prática de cada ato.
V. Determinar que a presente deliberação produz efeitos imediatos.
23 de setembro de 2026. - O Vogal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Pedro Nuno Pinto Vergueiro.
320046412
