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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 1237/2026
O Conselho Diretivo da Agência para o Clima, I. P. (ApC, I. P.), nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2026, de 9 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 137/2026, de 17 de julho, no âmbito das suas competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, que cria a ApC, I. P., retificado pela Declaração de Retificação n.º 7/2025, 24 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2025, de 28 de março, tendo em consideração os Estatutos da ApC, I. P. aprovados pela Portaria n.º 248-A/2025/1, de 30 de maio e a Deliberação n.º 1058/2025, de 22 de agosto, que cria as unidades flexíveis e equipas multidisciplinares da ApC, I. P. e define as suas competências, e no uso das competências conferidas pelo Despacho n.º 11173/2026, da Senhora Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de setembro de 2026, com produção de efeitos a 15 de julho, vem, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delegar as suas competências próprias em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegar, e subdelegar as suas competências delegadas, nos seguintes termos:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo da ApC, I. P., Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, a competência para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades dos seguintes departamentos:
a) Departamento de Gestão Organizacional e de Recursos (DGOR);
b) Departamento de Gestão Operacional de Fundos (DGOF); e,
c) Departamento de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Fundos (DPAF), nas matérias relacionadas com o Fundo Ambiental.
1.1 - As competências específicas para:
1.1.1 - No âmbito da gestão organizacional e de recursos,
a) Autorizar a abertura de procedimentos para concursos de recrutamento de trabalhadores e praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados;
b) Homologar a avaliação final do período experimental dos trabalhadores recrutados, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
c) Autorizar a consolidação da mobilidade de trabalhadores, nas diversas modalidades, no mapa de pessoal da ApC, I. P.;
d) Autorizar a mobilidade de trabalhadores da ApC, I. P., e sua subsequente consolidação, nos mapas de pessoal de outros organismos, nos termos previstos na lei;
e) Autorizar licenças sem remuneração e o regresso antecipado das mesmas;
f) Celebrar, renovar e rescindir contratos com trabalhadores da ApC, I. P.;
g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
h) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
i) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores da ApC, I. P., nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, e autorizar o processamento das respetivas despesas;
k) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em território nacional e no estrangeiro, em serviço público, possam ser satisfeitos com a apresentação de documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, ao abrigo da alínea i) do Despacho n.º 11173/2026, da Senhora Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 10 de setembro de 2026;
l) Assegurar a gestão eficiente do património imobiliário afeto à ApC, I. P.;
m) Superintender a utilização das instalações e equipamentos da ApC, I. P.;
n) Garantir a manutenção, conservação e beneficiação das instalações e equipamentos da ApC, I. P.;
o) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal;
p) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens afetos à ApC, I. P. ou à sua guarda;
q) Garantir uma gestão eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;
r) Garantir a gestão operacional dos veículos afetos ao parque automóvel da ApC, I. P.; e,
s) Autorizar a utilização de viaturas da frota da ApC, I. P. em deslocações para fora do território nacional.
1.1.2 - No âmbito da gestão operacional dos fundos e programas sob coordenação e gestão da ApC, I. P. as competências específicas para a prática dos seguintes atos:
a) Proceder à audiência prévia dos interessados, aprovar as candidaturas, bem como eventuais reprogramações físicas e/ou financeiras, no âmbito de apoios financeiros concedidos pelos fundos sob a gestão da ApC, I. P., até ao limite de € 5 000 000,00 (cinco milhões de euros), inclusive, por beneficiário e por candidatura.
b) Outorgar os contratos ou promover a assinatura de termos de aceitação relativos a apoios financeiros concedidos pelos fundos sob a gestão da ApC, I. P., e demais atos necessários aos indicados fins, até ao limite de € 5 000 000,00 (cinco milhões de euros), inclusive, por beneficiário e por candidatura;
c) Determinar a caducidade e revogação da decisão de aprovação de candidaturas aprovadas nos termos da alínea a);
d) Autorizar a despesa apresentada nos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a serem suportados por conta dos orçamentos do fundos e programas sob gestão da ApC, I. P., até ao limite de € 5 000 000,00 (cinco milhões de euros), inclusive, por beneficiário e por pedido de pagamento;
e) Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias constituídas no âmbito dos processos de pagamento referidos na alínea anterior, até ao limite de € 500 000,00 (quinhentos mil euros), inclusive;
f) Determinar a suspensão de pagamentos, resultante do incumprimento de obrigações contratuais ou legais, designadamente por utilização eventualmente indevida dos apoios concedidos, sustentada em factos cuja gravidade indicia ilicitude criminal, ou o desvirtuamento da candidatura;
g) Determinar a redução, sanções ou revogação de financiamento em função da gravidade do incumprimento das obrigações contratuais ou legais, até ao limite de € 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros), inclusive, por beneficiário;
h) Determinar a restituição de financiamentos indevidamente recebidos, não utilizados ou utilizados indevidamente e os atos de execução necessários à sua cobrança e de eventuais acréscimos que legalmente sejam devidos, até ao limite de € 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros), inclusive;
i) Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas aos fundos, em prestações;
j) Reconhecer a impossibilidade da cobrança de créditos, mediante decisão fundamentada, até ao limite de € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), inclusive, por beneficiário, nos termos dos respetivos regimes legais; e,
k) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva até ao montante de € 2 500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros), inclusive, por processo de recuperação de verbas financiadas por fundos geridas pela ApC, I. P.
2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, a competência para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades dos seguintes departamentos e unidade:
a) Departamento Assuntos Europeus e Internacionais (DAEI);
b) Departamento de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Fundos (DPAF), com exceção das matérias relacionadas com o Fundo Ambiental; e,
c) Gabinete de Prospetiva e Planeamento (GPP).
2.1 - As competências delegadas no Vice-Presidente, referidas nas alíneas b) e c) do ponto 2, consideram-se delegadas na Presidente do Conselho Diretivo da ApC, I. P., Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, até 23 de agosto de 2026.
2.2 - As competências delegadas no Vice-Presidente, referidas na alínea a) do ponto 2, consideram-se delegadas na Vogal do Conselho Diretivo da ApC, I. P., Joana Helena Gírio Veloso, até 23 de agosto de 2026.
3 - No Vogal do Conselho Diretivo da ApC, I. P., Luís Alexandre Botelheiro Moreno Amado da Silva, a competência para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades do seguinte departamento e unidades:
a) Departamento Financeiro (DFIN);
b) Gabinete de Controlo de Fundos (GCF); e,
c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI).
3.1 - As competências específicas para:
a) Autorizar transferências de verbas e alterações orçamentais da ApC, I. P. e dos fundos sob sua gestão, que sejam da competência do Conselho Diretivo, e que tenham sido delegadas pela tutela, nos termos e de acordo com a Lei do Orçamento do Estado e o decreto-lei de Execução Orçamental que esteja em vigor;
b) Autorizar a prestação de caução, no âmbito de processo judicial e de acordo com o respetivo regime legal, até ao limite de € 200 000,00 (duzentos mil euros), inclusive, por processo; e,
c) Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias prestadas a favor da ApC, I. P. até ao limite de € 200 000,00 (duzentos mil euros), inclusive.
4 - Na Vogal do Conselho Diretivo da ApC, I. P., Joana Helena Gírio Veloso, a competência para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades dos seguintes departamentos e unidade:
a) Departamento de Alterações Climáticas (DAC);
b) Departamento de Sistemas de Informação (DSI); e,
c) Gabinete Jurídico (JUR).
4.1 - No âmbito do Gabinete Jurídico, a competência específica para:
a) Solicitar ao Ministério Público a propositura de ações, bem como a execução das respetivas sentenças, em que a ApC, I. P., seja parte, ao abrigo do artigo 21.º, n.º 4, da Lei-Quadro dos Institutos Público; e,
b) Designar como representante em juízo da ApC, I. P., e dos Fundos sob a sua gestão, licenciados em direito com funções de apoio jurídico, nas condições previstas no artigo 11.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.
5 - Movimentar contas bancárias tituladas pela ApC, I. P. ou pelos fundos sob sua gestão junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.) ou outras instituições bancárias, incluindo sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, nos termos seguintes:
a) Qualquer um dos membros em conjunto com outro membro do conselho diretivo; ou,
b) Qualquer um dos membros do conselho diretivo em conjunto com o diretor do Departamento Financeiro.
6 - Delegar em cada um dos membros do conselho diretivo, nas respetivas áreas de intervenção tuteladas, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesa, e quando aplicável, a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, quando a mesma seja igual ou inferior a € 200 000,00;
b) Assinar protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, designadamente os que digam respeito às unidades orgânicas por si tuteladas;
c) Aprovar o mapa anual de férias relativamente aos dirigentes intermédios de 1.º grau ou de dirigentes de 2.º grau ou equiparados desde que não se encontrem na dependência de um dirigente intermédio de 1.º grau;
d) Autorizar, nos termos legais, a acumulação de férias não gozadas e o respetivo gozo aos dirigentes indicados na subalínea anterior;
e) Autorizar a realização de trabalho suplementar, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 120.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e legislação conexa;
f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores de reporte direto em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, não previstas no plano anual de formação, em território nacional bem como no estrangeiro ao abrigo da alínea j) do Despacho n.º 11173/2026, de 10 de setembro, da Senhora Ministra do Ambiente e Energia, quando importem custos para o serviço, quer os mesmos decorram diretamente da inscrição, quer decorram de despesas a efetuar com vista à participação naqueles, nas condições legalmente previstas;
g) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da ApC, I. P., bem como as despesas de transporte e alojamento; e,
h) Autorizar a realização de estágios na ApC, I. P., de âmbito curricular, ou de outra natureza, sem encargos financeiros para a ApC, I. P.
6.1 - As competências referidas nas alíneas anteriores, relativamente ao Departamento de Programação, Acompanhamento e Avaliação de Fundos (DPAF) são exercidas pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues.
7 - Designar, nos termos do artigo 42.º do CPA, a suplência dos membros do conselho diretivo, nos casos de ausência, falta ou impedimento:
a) A Presidente, Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira é substituída pela Vogal Joana Helena Gírio Veloso, até 23 de agosto de 2026 e doravante pelo Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues;
b) O Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues é substituído pelo vogal Luís Alexandre Botelheiro Moreno Amado da Silva;
c) O Vogal, Luís Alexandre Botelheiro Moreno Amado da Silva é substituído pela Vogal, Joana Helena Gírio Veloso; e,
d) A Vogal, Joana Helena Gírio Veloso, é substituído pela Presidente Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira;
8 - Determinar que o Conselho Diretivo toma conhecimento, na primeira reunião de Conselho Diretivo de cada mês, da lista e descrição dos atos praticados no mês anterior pelos membros do conselho diretivo, ao abrigo dos poderes delegados no n.º 6 alínea a).
9 - Determinar que a presente deliberação produz efeitos a 15 de julho de 2026, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa data, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
28 de outubro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da ApC, I. P., Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira.
320058360
