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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 170/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 11.º da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar na Chefe do Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento, Dr.ª Sónia Alexandra Basílio Mendes, sem faculdade de subdelegação, a seguinte competência:
Autorizar pagamentos, desde que as despesas inerentes tenham sido previamente autorizadas.
A presente delegação de competências produz efeitos retroativos desde 21 de fevereiro de 2019, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
24 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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