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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 382/2022
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, o Conselho Diretivo do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL) delibera delegar na administradora hospitalar, Dra. Ana Isabel Higino Figueiredo Gonçalves, responsável pela área do Aprovisionamento do CHPL, a competência para a prática dos seguintes atos:
1) Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito de gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;
2) Autorizar as despesas até ao montante de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros) na aquisição de bens e serviços, bem como, a escolha dos respetivos procedimentos;
3) Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e praticar os atos consequentes, incluindo o de adjudicação e o de autorização de despesa, de acordo com o Código dos Contratos Públicos e o Regulamento de Compras do CHPL;
4) Nos procedimentos cujo valor não exceda o indicado no n.º 2, designar as comissões de análise e os júris e subdelegar a competência para proceder à audiência prévia;
5) Assinar as notas de encomenda referentes a todas as aquisições de bens e serviços, desde que previamente cumpridos os procedimentos relativos à adjudicação, autorização de despesa e assinatura de contrato;
6) Autorizar a aquisição de bens e serviços pelo fundo de maneio até ao montante de (euro) 150 (cento e cinquenta euros);
7) Preparar e instruir os procedimentos de realização de despesas cujos valores de autorização excedam as suas competências, nomeadamente em matéria de constituição de júris e aprovação de minutas de contratos e de protocolo;
8) Assinar, nos casos de impossibilidade do administrador hospitalar da Área de Gestão de Doentes, os termos de responsabilidade destinados a assegurar a prestação de cuidados de saúde, nomeadamente de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e outros atos médicos, nos casos em que se verifique a ausência ou insuficiência de meios no CHPL.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 11 de fevereiro de 2020, pelo que nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificam-se todos os atos praticados pelo delegado até à presente data.
3 - Em todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas, o delegado deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, referir essa qualidade pela utilização da expressão "por delegação de competências do Conselho Diretivo" ou equivalente.
14 de março de 2022. - O Diretor do SGRH, João Parreira.
315112731
