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Ato Original
Deliberação n.º 1002/2022
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, e na Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 326/2019, de 23 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), considerando a necessidade de redistribuição de pelouros e delegação de competências, delibera:
1.1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas de Recursos Humanos, de Gestão Financeira, de Relações Externas, de Atribuição, de Oposição, de Gestão de Direitos de Propriedade Industrial e Enforcement dos direitos na ótica da colaboração com o Grupo Anti-Contrafação (GAC) e com o Observatório do EUIPO.
1.1.2 - Competência para a autorização de despesas até ao limite de 30.000,00 (euro).
1.2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Assuntos Jurídicos, de Extinção de Direitos e do Sistema de Gestão da Qualidade;
1.2.2 - Competência para a autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro).
1.3 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, no Vogal do Conselho Diretivo Fernando Manuel da Cruz Marta:
1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com a área de Sistemas Informáticos, de Apoio ao Cliente e do Boletim da Propriedade Industrial.
1.3.2 - Competência para a autorização de despesas até ao limite de 20.000,00 (euro).
1.4 - Designar a Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias para substituir a Presidente do Conselho Diretivo, nas suas ausências, faltas e impedimentos.
1.5 - Determinar que nas ausências, faltas e impedimentos de um dos vogais do Conselho Diretivo as competências nele delegadas são exercidas pela Presidente do Conselho Diretivo.
2 - O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:
2.1 - No Diretor da Direção de Marcas e Patentes, André Filipe do Espírito Santo Robalo:
2.1.1 - As competências decisórias que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito dos direitos da propriedade industrial.
2.2 - Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria João Lampreia Gonçalves:
2.2.1 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Recursos Humanos.
2.2.2 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 10.000 euros.
2.2.3 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas no Vogal do Conselho Diretivo Fernando Manuel da Cruz Marta, para a área de Apoio ao Cliente.
2.3 - No Diretor da Direção de Extinção de Direitos, Rui Jorge Pereira Solnado Tavares da Cruz:
2.3.1 - As competências decisórias que foram delegadas na Vogal do Conselho Diretivo Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias, quanto a essa Direção, concretamente no âmbito dos pedidos de invalidades e dos pedidos de declaração de caducidade.
3 - É revogada a Deliberação n.º 417/2019, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2019, alterada pela Deliberação n.º 342/2020, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 6 de março de 2020, Deliberação n.º 941/2020, de 26 de agosto, publicada no Diário da República n.º 189, 2.ª série, de 28 de setembro de 2020, Deliberação n.º 360/2021, de 25 de março, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 13 de abril de 2021, e Deliberação n.º 456/2022, de 1 de abril, publicada no Diário da República n.º 72, 2.ª série, de 12 de abril de 2022.
4 - A presente Deliberação produz efeitos a 7 de setembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados neste âmbito pelos membros do Conselho Diretivo desde aquela data.
12 de setembro de 2022. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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