Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1002/2025
Nos termos do n.º 2 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, do n.º 1, alínea b), do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na redação homologada pelo Despacho Normativo n.º 6/2024, publicado no Diário da República n.º 58/2024, Série II, de 21 de março, e do Regulamento Académico do IPLeiria - Regulamento n.º 218/2025, publicado no Diário da República n.º 29/2025, Série II, de 11 de fevereiro, ouvidas as associações de estudantes, o conselho de gestão, reunido em 3 de julho de 2025, deliberou aprovar a tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Leiria, que se publica em anexo na íntegra.
A presente tabela de emolumentos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a tabela aprovada pela Deliberação n.º 293/2023, publicada no Diário da República n.º 53/2023, Série II, de 15 de março, com exceção dos emolumentos previstos nos pontos 13.3 e 13.4, que entram em vigor no dia 20 de setembro de 2025, caso a presente deliberação seja publicada em data anterior.
3 de julho de 2025. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, vice-presidente - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.
Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Leiria
Item | Tipo | Valor (em euros) | |
|---|---|---|---|
1 - Candidaturas 1 | 1.1 - Concursos especiais de acesso e ingresso (incluindo o concurso no âmbito do estatuto do estudante internacional) | 60 | – |
1.2 - Reingressos, mudanças de par instituição/curso, incluindo a mudança de regime 2, de área de especialização ou de ramo no mesmo curso, por candidatura 3 | 60 | – | |
1.3 - Cursos técnicos superiores profissionais | 60 | – | |
1.4 - Cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, cursos de 2.º e 3.º ciclos de estudos e programas de Pós-Doutoramento | 60 | – | |
1.5 - Cursos preparatórios para acesso ao ensino superior | 60 | – | |
1.6 - Candidaturas ao abrigo dos pontos anteriores, após conclusão da última fase de candidaturas | 85 | ||
1.7 - Candidaturas a cursos de curta duração, cursos de formação contínua e cursos de preparação para o acesso ao ensino superior (duração inferior a 180 horas), para estudantes externos | 10 | ||
1.8 - Outras candidaturas não previstas nos números anteriores 4 | A definir | – | |
1 Em caso de desistência da candidatura, até ao fim do prazo de candidaturas, estas taxas podem se devolvidas a pedido do candidato. 2 Aplica-se à alteração de regime de funcionamento (D/PL/EaD) e de local de funcionamento do curso. 3 Se requerido em simultâneo, é pago apenas um emolumento. 4 A taxa de candidatura a ciclos de estudos organizados em associação ou parceria com outras entidades será definida pelo conselho de gestão. | |||
2 - Reclamação sobre colocações | 2.1 - Pedidos de reapreciação sobre colocações 1 | 20 | – |
1 Que será devolvido sempre que a reapreciação seja considerada procedente. | |||
3 - Pré-requisitos | 3.1 - Aptidão funcional e física e desportiva | 40 | – |
3.2 - Aptidão vocacional | 40 | – | |
4 - Inscrição em provas 1 | 4.1 - Provas de acesso a licenciaturas no âmbito do estatuto de estudante internacional | 20 | – |
4.2 - Previstas no acesso a licenciaturas por parte de diplomados TeSP | 10 | – | |
4.3 - Previstas no acesso a licenciaturas por parte de diplomados das vias profissionais | 10 | – | |
4.4 - Previstas no acesso a TeSP | 10 | – | |
4.5 - Certificação de nível do domínio da língua chinesa | (2) | ||
1 Valor aplicável pela inscrição em cada prova. 2 De acordo com os valores previstos no Acordo de Colaboração de realização do Teste de nível do domínio da língua chinesa. Vigentes à data das provas e divulgados no site do IPLeiria | |||
5 - Matrículas e inscrições 1 | 5.1 - Taxa de inscrição aplicável a ciclos de estudos de TeSP e de licenciatura 2 | 30 | – |
5.2 - Taxa de inscrição aplicável a ciclos de estudos de mestrado 2 | 50 | – | |
5.3 - Taxa de inscrição aplicável a ciclos de estudos de doutoramento 2 | 50 | ||
5.4 - Taxa de inscrição aplicável a cursos de pós-graduação 2 | 50 | – | |
5.5 - Taxa de inscrição em programa de pós-doutoramento 2 | 50 | – | |
5.6 - Taxa de matrícula de estudantes internacionais 2,3 | 100 | ||
5.7 - Taxa de inscrição aplicável a cursos de curta duração, cursos de formação contínua, cursos de preparação para o acesso ao ensino superior (duração inferior a 180 horas), unidades curriculares isoladas e estágios profissionais 2 | 20 | – | |
5.8 - Taxa de inscrição aplicável a cursos de preparação para acesso ao ensino superior (duração superior a 180 horas) 2 | 30 | – | |
5.9 - Atos de matrícula e inscrição fora do prazo 4 | (5) | ||
5.10 - Seguro escolar 6 | 5 | – | |
1 Os emolumentos por taxa de matrícula e inscrição não são reembolsáveis. 2 Inclui o seguro escolar. 3 Aplicável aos ciclos de estudos indicados nos pontos anteriores. 4 Não aplicável a atos praticados dentro do prazo e a situações não imputáveis ao estudante. Consideram-se não imputáveis ao estudante situações decorrentes de processos de creditação, de mobilidade, de regimes de transições curriculares, de aplicação de precedências, de alterações de ramo (sujeitas a emolumento próprio), de lançamentos de notas de exames, ou outras sujeitas a análise casuística. 5 Aplica-se o emolumento previsto no ponto 16 da tabela - Prática de atos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal) sujeitos a apreciação. 6 Aplicável a outras situações não previstas nos números anteriores. | |||
6 - Regime especial | 6.1 - Regime especial de apresentação de tese | 4500 | |
7 - Permuta | 7.1 - Requerimento de permuta no âmbito do concurso nacional de acesso | 50 | – |
8 - Inscrição em unidades curriculares isoladas | 8.1 - Taxa aplicável por cada crédito ECTS de uma unidade curricular de TeSP ou de licenciatura, para estudantes nacionais/União Europeia, inscritos num ciclo de estudos do IPLeiria | 20 | – |
8.2 - Taxa aplicável por cada crédito ECTS de uma unidade curricular de mestrado ou doutoramento, para estudantes nacionais/União Europeia, inscritos num ciclo de estudos do IPLeiria | 25 | – | |
8.3 - Taxa aplicável por cada crédito ECTS, para estudantes do IPLeiria não previstos nos números anteriores, estudantes com estatuto de estudante internacional, bem como para outros interessados | 50 | – | |
9 - Documentos certificativos | Versão papel | Versão digital | |
9.1 - Diplomas de especialização tecnológica/técnico superior profissional | 55 | 45 | |
9.2 - Carta de curso de licenciatura/bacharelato | 75 | 60 | |
9.3 - Carta de curso de mestrado | 100 | 80 | |
9.4 - Carta doutoral | 150 | 100 | |
9.5 - Diploma de programa de pós-doutoramento | 100 | 80 | |
9.6 - 2.ª via de carta doutoral/mestrado/licenciatura/bacharelato | 65 | 50 | |
9.7 - 2.ª via do suplemento ao diploma | 30 | 20 | |
9.8 - Certidão do registo de graus e diplomas de ensino superior (bacharelato; licenciatura; mestrado, doutoramento, cursos de TeSP; cursos superiores de curta duração; pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ECTS; pela conclusão da parte de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos ECTS; outros cursos não conferentes de grau académico) | 25 | 15 | |
9.9 - Certidão de conclusão de cursos de especialização tecnológica, oficinas, workshops, ações de formação, outros cursos não conferentes de grau, e aproveitamento em unidades curriculares isoladas | 25 | 15 | |
9.10 - Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas | 15 | 10 | |
9.11 - Certidão de matrícula, inscrição ou frequência | 5 | 3 | |
9.12 Certidão multiusos | - | Isento | |
9.13 - Declaração de matrícula - Passe Sub23 | 5 | isento | |
9.14 - Certidão narrativa, teor ou não específica: | |||
a) Não excedendo uma página | 10 | 8 | |
b) Por cada página a partir da 2.ª | 2 | 1 | |
9.15 - Certidão de programas e cargas horárias de unidades curriculares: | |||
a) Uma só unidade curricular | 15 | 12 | |
b) Por cada unidade curricular a partir da 2.ª | 2 | 1,5 | |
9.16 - Certidão de curriculum escolar 1 | 45 | 35 | |
9.17 - Certificados não específicos | |||
a) Não excedendo uma página | 10 | 8 | |
b) Por cada página a partir da 2.ª | 2 | 1,5 | |
9.18 - Certificados não específicos com anonimização | |||
a) Não excedendo uma página | 11 | 9 | |
b) Por cada página a partir da 2.ª | 3 | 2,5 | |
9.19 - Certificado de participação em palestras, conferências, jornadas ou seminários 2 | 5 | 4 | |
1 Emitido aos estudantes que concluam o curso de Enfermagem. 2 Aplicável a eventos gratuitos. | |||
10 - Taxa de urgência | 10.1 - Os atos requeridos serão executados no prazo máximo de três dias úteis 1,2 | Agravamento igual ao valor do ato | |
1 Aplicável sobre cada ato/documento requerido. Pressupõe que, ao abrigo dos normativos internos, os atos respetivos sejam certificáveis nesse prazo. 2 Que será devolvido sempre que o ato requerido não seja executado dentro do prazo. | |||
11 - Recursos de provas | 11.1 - Pedido de cópia de provas | 10 | 5 |
11.2 - Pedido de recurso da classificação 1 | 50 | – | |
1 Que será devolvido sempre que o mesmo seja considerado procedente. | |||
12 - Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros | 12.1 - Reconhecimento automático | 50 | – |
12.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final | 100 | – | |
12.3 - Reconhecimento de nível de diploma ou do grau de licenciado, de mestre ou de doutor | 600 | – | |
12.4 - Reconhecimento de nível de diploma ou do grau de licenciado, de mestre ou doutor, com conversão de classificação final | 650 | – | |
12.5 - Reconhecimento específico de diploma ou do grau de licenciado, de mestre ou de doutor | 800 | – | |
12.6 - Conversão da classificação final apresentada separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível | 100 | – | |
12.7 - Emissão de 2.ª via de certidão de registo, após procedimento de reconhecimento de grau e/ou diploma de ensino superior estrangeiro | 25 | 20 | |
13 - Creditação de unidades curriculares, de formação e de competências | 13.1 - Prova de avaliação para efeitos de reconhecimento de qualificação profissional | 600 | – |
13.2 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de reconhecimento de qualificação profissional 1 | 600 | – | |
13.3 - Por cada pedido de creditação de unidade curricular/unidade de formação | 15 | – | |
13.4 - Por cada pedido de creditação, quando não for indicado o número de unidades curriculares/unidades de formações a creditar | 150 | – | |
13.5 - Por cada pedido de creditação, com origem em experiência profissional | 300 | – | |
13.6 - Pedido de reapreciação de creditação, por unidade curricular/ unidade de formação | 20 | – | |
1 Não inclui as taxas aplicáveis à Formação | |||
14 - Integração curricular | 14.1 - Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no IPLeiria | 200 | – |
15 - Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos | 15.1 - Inscrição | 200 | – |
15.2 - Inscrição fora de prazo 1 | 250 | – | |
15.3 - Pedido de consulta de provas | 10 | – | |
15.4 - Pedido de reapreciação de provas 2 | 50 | – | |
15.5 - Certidão do resultado das provas de cultura geral | 10 | – | |
15.6 - Certidão do resultado das provas | 25 | 20 | |
15.7 - Certidão dos créditos reconhecidos | 10 | – | |
15.8 - Declaração de adequação a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento 3 | 10 | – | |
15.9 - Certidões não previstas nos números anteriores, por página | 10 | – | |
1 Só poderão ser aceites até setenta e duas horas antes da data (dia e hora) marcada para o exame. 2 A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido. 3 Regulamento n.º 22/2006, de 11 de abril, na sua redação atual. | |||
16 - Prática de atos fora de prazo sujeitos a apreciação 1 | 16.1 - Agravamento, nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo | 15 | – |
16.2 - Agravamento, do 16.º ao 30.º dia de calendário | 40 | – | |
16.3 - Agravamento, mais de 30 dias | 100 | – | |
1 Desde que não haja impedimento legal. | |||
17 - Atribuição do título de especialista 1 | 17.1 - Pela apresentação de requerimento de candidatura | 50 | – |
17.2 - A pagar 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato | 500 | – | |
17.3 - A pagar 48 horas após notificação da data de realização das provas | 500 | – | |
17.4 - Certificado do título de especialista | 140 | – | |
1 Os trabalhadores vinculados ao IPLeiria apenas pagam a quantia prevista no ponto 17.1 e 17.4. | |||
18 - Reprodução por fotocópia ou por meio eletrónico | 18.1 - De documentos apresentados pelos utentes, por página | 0,1 | 0,1 |
18.2 - De documentos arquivados ou que impliquem busca, por página | 0,2 | 0,2 | |
18.3 - De documentos arquivados ou que impliquem busca, com anonimização, por página 1 | 0,5 | 0,5 | |
19 - Isenções e reduções | 19.1 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos, as certidões para fins de subsistemas de saúde, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência, bem como pela emissão da certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas quando a mesma for destinada a estudantes que realizem mobilidade internacional | ||
19.2 - Estão isentos de emolumentos os processos oficiosos de creditação da formação obtida nos cursos de especialização tecnológica promovidos pelo IPLeiria ou por instituições de formação que com ele celebraram protocolo, nos cursos técnicos superiores profissionais promovidos pelo IPLeiria, em caso de reingresso, quanto à formação respeitante ao mesmo curso ou ao curso que o antecedeu, no caso de creditação de unidades curriculares isoladas e de ciclos de estudos subsequentes realizadas no IPLeiria. Está ainda isenta de emolumento a creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pelo IPLeiria | |||
19.3 - Os estudantes bolseiros da ação social da DGES 1 beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos, à exceção das taxas de inscrição previstas no ponto 5, bem como dos itens previstos no ponto 16 da presente tabela. | |||
1 Os estudantes com Bolsa de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 % devem comprovar a condição. | |||
20 - Taxas complementares | |||
20.1 - Despesas de envio por correio (carta de curso) | |||
a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) | 10 | - | |
b) Taxa de envio (União Europeia) | 25 | - | |
c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 50 | - | |
20.2 - Despesas de envio por correio (outros documentos) | |||
a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) | 3 | - | |
b) Taxa de envio (União Europeia) | 10 | - | |
c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 15 | - | |
20.3 - Disponibilização de documentos em disco USB tipo “pen drive” (por unidade) 1 | 20 | - | |
1 Quando não fornecido pelo requerente. | |||
319374442
