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Ato Original
Deliberação n.º 1004/2026
Norma de substituição de membro do Conselho Diretivo nas suas ausências e impedimentos
Considerando que o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., procedeu à distribuição de áreas de atividade e à delegação de competências pelos seus membros, nos termos da legislação aplicável e das deliberações em vigor;
Considerando que a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto instituto público integrado na administração indireta do Estado, deve assegurar, de forma permanente, eficiente e sem interrupções, o exercício das atribuições e competências que lhe são legalmente cometidas;
Considerando que a continuidade do serviço público e a prossecução do interesse público impõem a adoção das medidas organizativas adequadas a garantir o regular funcionamento dos órgãos do Instituto, designadamente nos casos de ausência, falta ou impedimento dos respetivos membros;
Considerando que se revela necessário prevenir quaisquer constrangimentos ou atrasos na tramitação de procedimentos e na prática de atos administrativos, assegurando a capacidade de decisão e de resposta do Instituto em todas as circunstâncias;
Considerando, ainda, que a solução ora adotada concretiza os princípios da boa administração, da eficiência, da eficácia, da celeridade procedimental e da continuidade do serviço público;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, na Portaria n.º 237/2026/1, de 29 de maio, que aprova os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e nos artigos 42.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em reunião realizada em 18 de agosto, delibera o seguinte:
1 - Substituição
1.1 - Nas ausências, faltas ou impedimentos da Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Mourão de Almeida, o Vice-Presidente José Manuel Alho assegura, nos termos da deliberação anteriormente aprovada que o designou como seu substituto, o exercício das competências próprias da Presidente e das competências que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas pelo Conselho Diretivo, sem prejuízo dos poderes de avocação do Conselho Diretivo.
1.2 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Vice-Presidente José Manuel Alho, a Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Mourão de Almeida, assegura o exercício das competências que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas pelo Conselho Diretivo, nos termos e dentro dos limites da respetiva delegação ou subdelegação, sem prejuízo dos poderes de avocação do Conselho Diretivo.
1.3 - Nas ausências, faltas ou impedimentos simultâneos da Presidente do Conselho Diretivo, Teresa Mourão de Almeida, e do Vice-Presidente José Manuel Alho, as competências que devam ser asseguradas em regime de substituição são exercidas pelo Vice-Presidente Jorge Gaspar, nos termos legalmente aplicáveis e sem prejuízo dos poderes de avocação do Conselho Diretivo.
1.4 - Os Vice-Presidentes do Conselho Diretivo Margarida Mano, Anabela Barata, Gonçalo da Costa, Susana Graça e José Bernardo Nunes são substituídos, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, nas respetivas áreas de atividade, pelos Diretores de Unidade Orgânica a quem tenham sido subdelegadas as correspondentes competências, nos termos das deliberações de delegação e subdelegação de competências em vigor, sem prejuízo dos poderes de avocação do Conselho Diretivo.
1.5 - Os Diretores de Unidade Orgânica apenas podem exercer, ao abrigo da presente norma, as competências que lhes tenham sido validamente subdelegadas pelos respetivos Vice-Presidentes, não lhes sendo atribuídas por esta deliberação quaisquer competências adicionais.
2 - Intervenção do Conselho Diretivo
2.1 - Sempre que, no âmbito da substituição prevista no número anterior, seja necessária a intervenção do Conselho Diretivo ou a prática de ato que não possa ser assegurado pelo Diretor de Unidade Orgânica nos termos das competências que lhe tenham sido subdelegadas, essa intervenção será assegurada pela Presidente do Conselho Diretivo, pelo Vice-Presidente José Manuel Alho ou pelo Vice-Presidente Jorge Gaspar, de acordo com a cadeia de substituição estabelecida na presente deliberação.
2.2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências próprias do Conselho Diretivo enquanto órgão colegial nem os respetivos poderes de avocação.
3 - Âmbito
A presente norma de substituição abrange a prática de todos os atos e decisões compreendidos no âmbito das competências atribuídas aos referidos membros por deliberação do Conselho Diretivo, incluindo a assinatura da correspondência, informações, pareceres, despachos e demais atos administrativos necessários à normal prossecução das atribuições cometidas às respetivas áreas de atividade.
4 - Ratificação
Consideram-se ratificados todos os atos que venham a ser praticados pelos membros do Conselho Diretivo ao abrigo da presente deliberação, durante os seus períodos de ausência, falta ou impedimento,
5 - Produção de efeitos
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
20 de agosto de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
320035758
