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Ato Original
Deliberação n.º 1031/2026
Os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, preveem, no respetivo artigo 26.º, a possibilidade de o Conselho de Administração delegar as suas competências nos respetivos membros, com exceção das competências previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º, bem como autorizar a subdelegação dessas competências em dirigentes ou trabalhadores da ERSAR, estabelecendo, em cada caso, os respetivos limites, condições e mecanismos de controlo.
Na sequência da alteração da composição do Conselho de Administração, decorrente do início de funções de um novo vogal em 27 de julho de 2026, bem como da criação do Núcleo de Transformação Digital (NTD), importa proceder à redistribuição das diferentes áreas de atuação da ERSAR e adequar as delegações de competências à atual composição daquele órgão e à estrutura organizativa da ERSAR. O NTD, atenta a natureza transversal e estratégica das atribuições que lhe estão cometidas, mantém-se na esfera de responsabilidade direta do Conselho de Administração, não sendo integrado na distribuição de pelouros pelos respetivos membros.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, nos artigos 24.º a 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e, em matéria de contratação pública, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo das competências próprias da Presidente do Conselho de Administração previstas no artigo 25.º dos Estatutos da ERSAR, o Conselho de Administração, em sessão ordinária de 19 de agosto de 2026, deliberou proceder à distribuição de pelouros e à delegação de competências nos seguintes termos:
1 - Atribuir à Presidente do Conselho de Administração, Vera Cordeiro Pereira de Sousa Eiró Diniz Vieira, que também usa o nome abreviado de Vera Eiró, a responsabilidade pela gestão, direção e supervisão dos seguintes pelouros, áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração (NACA);
b) Comunicação;
c) Relações internacionais;
d) Representação institucional;
e) Departamento Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), quanto à área dos recursos humanos;
f) Departamento Jurídico (DJ);
g) Matérias transversais aos departamentos operacionais.
2 - Sem prejuízo das competências próprias da Presidente do Conselho de Administração previstas no artigo 25.º dos Estatutos da ERSAR, delegar na Presidente, relativamente aos pelouros, áreas e estruturas orgânicas referidos no número anterior, os poderes necessários para:
a) Coordenar e decidir os respetivos assuntos, com exceção do exercício das competências previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, que permanecem reservadas ao Conselho de Administração;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intraprocedimentais;
c) Superintender na atividade dos dirigentes, podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
d) Assinar a correspondência institucional da ERSAR, designadamente a dirigida ao Governo, à Assembleia da República e respetivas comissões parlamentares, ao Tribunal de Contas, aos organismos da Administração Pública em geral, às Autarquias Locais e entidades por si participadas, às organizações internacionais e europeias e às entidades titulares e gestoras dos serviços regulados;
e) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração;
f) Dar resposta a solicitações relativamente às quais tenha sido previamente definida orientação geral ou adotada deliberação pelo Conselho de Administração;
g) Constituir mandatários da ERSAR, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;
h) Designar representantes da ERSAR junto de outras entidades;
i) Representar a ERSAR no âmbito de relações de colaboração, parceria ou associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como designar representantes da ERSAR junto de outros organismos ou para participação ou promoção de eventos de interesse para a ERSAR;
j) Celebrar protocolos de cooperação ou colaboração e estabelecer mecanismos de associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das atribuições da ERSAR;
k) Coordenar e decidir os assuntos relativos ao relacionamento da ERSAR com os órgãos de comunicação social, designadamente quanto à gestão de contactos e pedidos de informação, à prestação de declarações e esclarecimentos, à realização de entrevistas e outras intervenções públicas e à aprovação e divulgação de comunicados, notas de imprensa e demais conteúdos institucionais destinados à comunicação social;
l) Determinar a realização de ações de inspeção e auditoria;
m) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
n) Praticar atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente a prorrogação de prazos fixados pela ERSAR, a realização de audições orais, a inquirição de testemunhas e a determinação da apensação e conexão de processos;
o) Designar o instrutor dos processos de contraordenação;
p) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações em matéria contraordenacional, sempre que essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSAR;
q) Instruir, apreciar e decidir sobre as reclamações e pedidos de informação recebidos dos utilizadores dos serviços regulados, adotando as providências necessárias, efetuando ações de conciliação ou promovendo o recurso à arbitragem, bem como assinar a correspondência necessária à tramitação desses procedimentos.
r) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o teletrabalho, o trabalho suplementar, horários de trabalho específicos, o crédito de horas e as tolerâncias, nos termos previstos no regulamento interno da ERSAR;
s) Justificar as faltas dos trabalhadores, dirigentes e da coordenadora do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração (NACA);
t) Conceder licenças, com exceção de licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
u) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores, dirigentes e da coordenadora do Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração (NACA);
v) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos na lei e no regulamento interno da ERSAR;
w) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento das inerentes despesas;
x) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, assim como o pagamento das inerentes despesas de deslocação e estada e ajudas de custo;
y) Autorizar deslocações por via aérea de todos os trabalhadores, dirigentes e membros do Conselho de Administração, incluindo as suas próprias deslocações, as quais poderão também ser autorizadas pelo CA;
z) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos dirigentes;
aa) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluindo outorgar os respetivos contratos, aprovar os planos de estágios, os manuais de acolhimento nos serviços, os relatórios de avaliação e emitir certificados de conclusão de estágio;
bb) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos e todos os procedimentos inerentes ao período experimental;
cc) Aprovar e supervisionar a execução do plano anual de formação;
dd) Autorizar a realização de despesas, por cada ato, até ao montante de 20 000 EUR, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como, dentro do mesmo limite, exercer a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das aquisições de serviços de consultoria, estudos e pareceres de montante superior a cinco mil euros (5 000 euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e da assunção de compromissos plurianuais, matérias cuja decisão permanece no Conselho de Administração.
3 - Atribuir ao Vogal do Conselho de Administração, Miguel Nuno Ramos Nunes, que também usa o nome abreviado de Miguel Nunes, a responsabilidade pela gestão, direção e supervisão dos seguintes pelouros, áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento de Sistemas de Águas (DSA);
b) Departamento de Gestão por Contrato (DGC);
c) Departamento de Gestão Direta (DGD);
d) Departamento Administrativo e Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), quanto às matérias administrativas e financeiras;
e) Monitorização da execução orçamental da ERSAR;
f) Gestão do cumprimento dos objetivos da ERSAR.
4 - Delegar no Vogal do Conselho de Administração Miguel Nunes, relativamente aos pelouros, áreas e estruturas orgânicas referidos no número anterior, os poderes necessários para:
a) Coordenar e decidir os respetivos assuntos, com exceção do exercício das competências previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, que permanecem reservadas ao Conselho de Administração;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intraprocedimentais;
c) Superintender na atividade dos dirigentes, podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
d) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Dar resposta a solicitações relativamente às quais tenha sido previamente definida orientação geral ou adotada deliberação do Conselho de Administração;
f) Assinar a correspondência institucional da ERSAR relativa às áreas sob a sua responsabilidade, com exceção da dirigida ao Governo, à Assembleia da República e respetivas comissões parlamentares, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, aos organismos da Administração Pública em geral, às Autarquias Locais e suas participadas e às organizações internacionais e europeias;
g) Aprovar as alterações orçamentais que não impliquem aumento da despesa global prevista no orçamento, sem prejuízo das disposições legais e estatutárias aplicáveis, designadamente das constantes da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) e nos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março;
h) Determinar a realização de ações de inspeção e auditoria;
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o teletrabalho, o trabalho suplementar, horários de trabalho específicos, o crédito de horas e as tolerâncias, nos termos previstos na lei e no regulamento interno da ERSAR;
j) Justificar faltas dos trabalhadores e dirigentes;
k) Conceder licenças, com exceção de licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias pelos trabalhadores e dirigentes;
m) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos na lei e no regulamento interno da ERSAR;
n) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento das inerentes despesas;
o) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, assim como o pagamento das inerentes despesas de deslocação e estada e ajudas de custo, com exceção das deslocações por via aérea, cuja autorização compete à Presidente do Conselho de Administração;
p) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço, pelos diretores;
q) Autorizar a realização de despesas, por cada ato, até ao montante de 20 000 EUR, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como, dentro do mesmo limite, exercer a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das aquisições de serviços de consultoria, estudos e pareceres de montante superior a cinco mil euros (5 000 euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e da assunção de compromissos plurianuais, matérias cuja decisão permanece no Conselho de Administração.
5 - Atribuir ao Vogal do Conselho de Administração, João Pedro Cortez Moraes Rodrigues, que também usa o nome abreviado de João Pedro Rodrigues, a responsabilidade pela gestão, direção e supervisão dos seguintes pelouros, áreas e estruturas orgânicas da ERSAR:
a) Departamento da Qualidade (DQ);
b) Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR);
c) Departamento de Gestão de Tecnologias de Informação (DGTI).
6 - Delegar no Vogal do Conselho de Administração João Pedro Rodrigues, relativamente aos pelouros, áreas e estruturas orgânicas referidos no número anterior, os poderes necessários para:
a) Coordenar e decidir os respetivos assuntos, com exceção do exercício das competências previstas nas alíneas b), c) e j) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, que permanecem reservadas ao Conselho de Administração;
b) Dirigir a instrução dos procedimentos e praticar atos intraprocedimentais;
c) Superintender na atividade dos dirigentes podendo revogar, modificar e suspender, por iniciativa própria, as decisões por eles tomadas;
d) Praticar todos os atos necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Dar resposta a solicitações relativamente às quais tenha sido previamente definida orientação geral ou adotada deliberação do Conselho de Administração;
f) Assinar a correspondência relativa às áreas sob a sua responsabilidade, com exceção da dirigida ao Governo, à Assembleia da República e respetivas comissões parlamentares, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, aos organismos da Administração Pública em geral e às organizações internacionais e europeias.
g) Determinar a realização de ações de inspeção e auditoria;
h) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o teletrabalho, o trabalho suplementar, horários de trabalho específicos, o crédito de horas e as tolerâncias, nos termos previstos na lei e no regulamento interno da ERSAR;
i) Justificar faltas dos trabalhadores e dirigentes;
j) Conceder licenças, com exceção de licenças sem remuneração de duração superior a 60 dias;
k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores e dirigentes;
l) Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos na lei e no regulamento interno da ERSAR;
m) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento das inerentes despesas;
n) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, assim como o pagamento das inerentes despesas de deslocação e estada e ajudas de custo, com exceção das deslocações por via aérea, cuja autorização compete à Presidente do Conselho de Administração;
o) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço, pelos diretores;
p) Autorizar a realização de despesas, por cada ato, até ao montante de 20 000 EUR, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), bem como, dentro do mesmo limite, exercer a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das aquisições de serviços de consultoria, estudos e pareceres de montante superior a cinco mil euros (5 000 euros), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e da assunção de compromissos plurianuais, matérias cuja decisão permanece no Conselho de Administração;
q) Aprovar os programas de controlo da qualidade da água (PCQA) submetidos pelas entidades gestoras, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual;
r) Praticar os atos necessários à receção, apreciação e acompanhamento das comunicações relativas a alterações aos PCQA aprovados, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual;
s) Apreciar e decidir os pedidos de aptidão dos laboratórios de ensaio e proceder à divulgação da lista atualizada dos laboratórios considerados aptos, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual;
t) Supervisionar os laboratórios e assegurar as relações da ERSAR com o Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), no âmbito da delegação de competências efetuada no Conselho Diretivo daquele Instituto;
u) Coordenar o acompanhamento das situações de incumprimento dos valores paramétricos comunicados à ERSAR, nomeadamente no âmbito da implementação dos PCQA e dos planos de monitorização operacional das entidades gestoras, da vigilância sanitária realizada pelas Autoridades de Saúde e da implementação dos PCQA de sistemas particulares;
v) Coordenar a apreciação pela ERSAR da avaliação de risco a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
7 - Sem prejuízo das competências em matéria de autorização de despesas e contratação pública delegadas nos termos dos n.os 2 e 4, delegar ainda na Presidente do Conselho de Administração, quanto à área dos recursos humanos, e no Vogal Miguel Nunes, quanto às matérias administrativas e financeiras, cada um no âmbito das matérias compreendidas no respetivo pelouro relativo ao DAFRH, os poderes necessários para:
a) Processar todas as despesas devidamente autorizadas e efetuar o respetivo pagamento;
b) Autorizar e processar o pagamento de despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, eletricidade, combustíveis e comunicações e a despesas de condomínio;
c) Autorizar e processar o pagamento das despesas de deslocação e estada e de ajudas de custo dos membros do Conselho de Administração, dirigentes e trabalhadores da ERSAR;
d) Autorizar o pagamento das compensações devidas aos membros do Conselho de Administração cujo mandato tenha cessado pelo decurso do respetivo prazo, nos termos e condições legalmente aplicáveis;
e) Autorizar e processar o pagamento de vencimentos e outros abonos ao pessoal ao serviço da ERSAR, incluindo os vencimentos dos membros do Conselho de Administração e as respetivas despesas de representação;
f) Autorizar o pagamento de taxas de justiça e das despesas de publicação de atos no Diário da República;
g) Proceder à liquidação, faturação, quitação e cobrança de taxas e demais receitas da ERSAR, assinando a respetiva documentação;
h) Autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas à ERSAR;
i) Assegurar o carregamento e a atualização das bases de dados inerentes às atividades administrativa e financeira e à gestão dos recursos humanos da ERSAR.
8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ERSAR, o Conselho de Administração autoriza a subdelegação, nos dirigentes e trabalhadores da ERSAR, dos poderes delegados nos seus membros pela presente deliberação.
9 - Nos atos praticados ao abrigo de competências delegadas deve ser feita menção expressa dessa qualidade, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 - O Conselho de Administração pode emitir diretivas ou instruções vinculativas sobre o modo como devem ser exercidos os poderes delegados pela presente deliberação, bem como avocar, anular, revogar ou substituir os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração ao abrigo da delegação, nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Em matéria de substituição dos membros do Conselho de Administração:
a) A Presidente do Conselho de Administração indica, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da ERSAR, o Vogal Miguel Nunes para a substituir nas suas faltas e impedimentos e, nas faltas ou impedimentos deste, o Vogal João Pedro Rodrigues;
b) Nas faltas ou impedimentos do Vogal Miguel Nunes, os poderes neste delegados pelo Conselho de Administração têm-se por delegados na Presidente do Conselho de Administração e, nas faltas ou impedimentos desta, no Vogal João Pedro Rodrigues;
c) Nas faltas ou impedimentos do Vogal João Pedro Rodrigues, os poderes neste delegados pelo Conselho de Administração têm-se por delegados na Presidente do Conselho de Administração e, nas faltas ou impedimentos desta, no Vogal Miguel Nunes.
12 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos compreendidos no âmbito das competências ora delegadas que tenham sido praticados desde 27 de julho de 2026.
13 - As delegações e subdelegações de competências anteriormente constantes dos Despachos n.º 3522/2022, de 24 de março, e n.º 7332/2025, de 2 de julho, extinguiram-se por caducidade em consequência da alteração da composição do Conselho de Administração, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de agosto de 2026. - O Conselho de Administração: Vera Eiró, presidente - Miguel Nunes, vogal - João Pedro Rodrigues, vogal.
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