Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1041/2026
Considerando que a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio prevê que a aquisição de serviços de viagens e alojamento por parte das entidades adjudicantes possa ser feita ao abrigo de acordo quadro desenvolvido nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (doravante CCP).
Considerando que entrou em vigor do Acordo-Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ -VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), de utilização facultativa, que estabelece as condições para a aquisição de serviços de viagens e alojamento com recurso a intermediação de agências de viagens.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio estabelece ainda, no n.º 1 do seu artigo 8.º, que a aquisição de serviços de viagens e alojamento através de Acordo-Quadro é efetuada mediante utilização de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela ESPAP, I. P.
Considerando que a ESPAP, I. P. implementou o Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV), determinando que, para a atribuição do “perfil gestor entidade” no seu Sistema de Autenticação e Credenciação, é necessária uma delegação de competências que comprove que tem plenos poderes para realizar procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV.
Considerando que se torna necessário garantir a celeridade e eficácia na análise das propostas recebidas e na adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa.
Ao abrigo do disposto nos n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março (doravante, Estatutos da ANACOM), do disposto no artigo 44.º e nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 164.º todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (doravante, CPA), conjugado com o artigo 109.º do CCP e atendendo à estrutura organizativa da ANACOM, o Conselho de Administração deliberou proceder à delegação de poderes e à ratificação de atos, nos seguintes termos:
1) Delegar na coordenadora dos Serviços Administrativos e Manutenção (SAM) da Direção-Geral de Pessoas e de Recursos Financeiros (DGPR), Virgínia Marcela da Conceição Martins, que também usa o nome abreviado de Virgínia Martins, os poderes para operar/executar o SIAV, em representação da ANACOM, como Gestora de Entidade.
2) Delegar no Técnico Superior Fernando Andrade da Silva, que também usa o nome abreviado de Fernando Silva, e na Técnica Especialista Maria da Graça Frazão Pereira, que também usa o nome abreviado de Graça Pereira, ambos trabalhadores da Delegação dos Açores (DEA), os poderes para, individualmente, operar/executar o SIAV, em representação da ANACOM, como Gestores de Entidade.
3) Delegar no Diretor José Nelson dos Reis Melim, que também usa o nome abreviado de Nelson Melim, e na Consultora Renata Marisa Correia de Sousa, que também usa o nome abreviado de Renata Sousa, ambos trabalhadores da Delegação da Madeira, os poderes para, individualmente, operar/executar o SIAV, em representação da ANACOM, como Gestores de Entidade.
4) Delegar no Diretor Luís Manuel Roque Pedro, que também usa o nome abreviado de Luís Roque Pedro, e na Técnica Especialista Maria Matilde Fernandes Pisco, que também usa o nome abreviado Matilde Amaral, ambos trabalhadores da Delegação do Porto, os poderes para, individualmente, operar/executar o SIAV, em representação da ANACOM, como Gestores de Entidade.
5) Delegar na coordenadora dos SAM, Virgínia Martins, no Técnico Superior Fernando Silva, na Técnica Especialista Graça Pereira, no Diretor Nelson Melim, na Consultora Renata Sousa, no Diretor Luís Roque Pedro e na Técnica Especialista Matilde Amaral, os poderes para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do SIAV, relativamente a deslocações previamente autorizadas pelo órgão competente, cuja despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente, e sempre em execução das mesmas.
6) Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes, praticados pela coordenadora dos SAM, Virgínia Martins.
7) A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
1 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.
320038939
