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Ato Original
Deliberação n.º 1051/2020
Autorização do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida para delegação de competências do Presidente na Secretária Executiva
Estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, que aprova os serviços de apoio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que: «1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro das deliberações do Conselho, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo». O n.º 2 do mesmo artigo determina que: «2 - Mediante autorização do Conselho, o presidente pode delegar no secretário executivo as competências referidas no número anterior». Com as normas mencionadas pretendeu-se possibilitar maior celeridade e eficiência ao trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio do CNECV. O volume de trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente do CNECV na Secretária Executiva do Conselho.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como do disposto no artigo 6.º da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2016, de 25 de maio, o CNECV delibera autorizar o Presidente a delegar as referidas competências na secretária executiva do Conselho, com efeitos reportados a um de março de dois mil e dezanove.
17 de setembro de 2020. - O Presidente, Jorge Soares. - A Vice-Presidente, Lucília Nunes. - O Membro, Ana Sofia Carvalho. - O Membro, André Dias Pereira. - O Membro, António Sousa Pereira. - O Membro, Carlos Maurício Barbosa. - O Membro, Daniel Torres Gonçalves. - O Membro, Francisca Avillez. - O Membro, Jorge Costa Santos. - O Membro, Luís Duarte Madeira. - O Membro, Maria do Céu Soares Machado. - O Membro, Maria Regina Tavares da Silva. - O Membro, Pedro Pita Barros. - O Membro, Sérgio Deodato. - O Membro, Tiago Duarte.
313611778
