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Ato Original
Deliberação n.º 1051/2023
1 - Nos termos conjugados do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, delega-se no Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Dr. Francisco Maria Bivar Weinholtz Abecasis, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o pagamento a fornecedores, até ao limite de 5.000,00 euros, desde que a despesa esteja legalmente autorizada;
b) Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio, até aos limites previamente aprovados;
c) Autorizar a anulação ou devolução de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto relevante;
d) Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo HFF, EPE, desde que verificados os pressupostos legais.
2 - Mais se determina que a presente Deliberação, produz efeitos desde 28 de setembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
28 de setembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Gouveia.
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