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Ato Original
Deliberação n.º 1088/2026
Considerando que o licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva iniciou funções como Diretor da Direção de Serviços de Administração de Recursos do IMT, I. P. em 1 de fevereiro de 2023;
Considerando que, pelo Despacho n.º 12655/2025, de 17 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 29 de outubro, lhe foram delegadas e subdelegadas competências para a prática de diversos atos nas áreas de contratação pública, gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, mas não ficou salvaguardada a delegação para a prática de atos relativos a empreitadas que foram autorizados, mas não objeto de publicação, situação que importa regularizar;
Considerando, ainda, que, pela Deliberação n.º 158/2026, de 9 de fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 31, de 13 de fevereiro, se procedeu à alteração da delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo, aprovada pela Deliberação n.º 1270/2025, de 2 de outubro e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 194, de 8 de outubro, mediante redistribuição de pelouros, entre as quais a Direção de Serviços de Administração de Recursos;
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, números 1, 2 e 6 e 38.º, números 2 e 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio e a Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera delegar e subdelegar no Diretor de serviços da Direção de Serviços de Administração e Recursos Licenciado, Paulo Jorge Teixeira Paiva, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e arrecadação de receitas:
1.1 - Autorizar a restituição e o reembolso de valores indevidos, designadamente a restituição de valores indevidamente recebidos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a reposição de valores indevidamente pagos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
1.2 - Autorizar a despesa com o pagamento de custas judiciais e impostos legalmente devidos.
2 - Em matéria de empreitadas:
2.1 - Praticar todos os atos necessários à empreitada durante a fase de elaboração de projeto de execução de empreitadas, incluindo a consequente execução contratual, designadamente:
2.1.1 - Assinar ofícios de envio às Partes e a terceiros no âmbito da fase do projeto de execução;
2.1.2 - Nomear o Coordenador/Equipa de Projeto, o Coordenador de Segurança em fase de projeto e o Gestor de Projeto;
2.2 - Praticar todos os atos necessários à execução de empreitadas, incluindo a consequente execução contratual, designadamente:
2.2.1 - Nomear a equipa de fiscalização de obra;
2.2.2 - Assinar ofícios de envio às Partes e a terceiros no âmbito da execução física da obra;
2.2.3 - Autorizar a suspensão/recomeço da execução da empreitada;
2.2.4 - Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em obra, no âmbito dos contratos celebrados;
2.2.5 - Aprovar o Plano de Trabalhos e Plano de Pagamentos ajustados nos termos dos artigos 361.º e 361.º-A do Código dos Contratos Públicos;
2.2.6 - Homologar autos de Consignação, de Suspensão, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de Medição e de Vistoria com vista à liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada;
2.2.7 - Nomear o coordenador de segurança em fase de obra;
2.2.8 - Aprovar os materiais em sede de execução dos contratos de empreitada;
2.2.9 - Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de fevereiro de 2023, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação.
O Conselho Diretivo: 17 de setembro de 2026. - O Presidente, João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva. - 16 de setembro de 2026. - O Vogal, Pedro Miguel Guerreiro da Silva.
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