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Ato Original
Deliberação n.º 1104/2026
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, bem como a natureza jurídica da Universidade do Minho, constituída como fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de setembro de 2026, deliberou, por unanimidade:
1 - Delegar no Presidente do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos, Professor Doutor Rui Luís Gonçalves Reis, no âmbito da competência administrativa e competência de gestão da respetiva UO, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de € 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
d) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis e de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de € 50.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação e regulamentação interna aplicável, incluindo a sua outorga;
e) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação e regulamentação interna aplicável, incluindo a sua outorga;
f) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação e regulamentação interna aplicável, incluindo a sua outorga;
g) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação e regulamentação interna aplicável, incluindo a sua outorga;
h) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a publicação de artigos em revistas científicas, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação e regulamentação interna aplicável, incluindo a sua outorga;
i) Autorizar, até ao limite de € 50.000,00, a contratação para o início de procedimentos de formação de contrato e a realização da despesa inerente aos contratos a celebrar, desde que cabimentada por dimensões próprias e dentro dos limites do orçamento atribuído, para locação ou aquisição de bens móveis e de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, assegurando uma gestão mais eficiente da atividade de contratação pública, para desenvolvimento de atividades de I&D, definidas na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 03 de agosto, na redação atualmente em vigor, mediante tramitação procedimental, conforme o n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, que se encontra estabelecida no Regulamento relativo à definição dos procedimentos internos a adotar na Aquisição ou Locação de Bens ou Aquisição de Serviços para Atividades de I&D na Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro;
j) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
k) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
l) Autorizar a realização de despesas com conferências ou participação em encontros científicos, desde que tenham cobertura orçamental por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;
m) Autorizar a realização de despesas com a inscrição e/ou a participação de docentes, investigadores, técnicos, administrativos e de gestão e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, previstos no Plano de Formação Profissional da Universidade, ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;
n) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos docentes, investigadores e técnicos, administrativos e de gestão da UO, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsídio, desde que tenham cobertura orçamental por verbas próprias da UO;
o) Autorizar deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor;
p) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
q) Autorizar o reembolso de despesas relativas a Seguro Social Voluntário, no âmbito de projetos de I&D, submissão de artigos, seguros de viagens, vistos, taxas turísticas e custos de desalfandegamento, até ao limite de € 10.000,00, nos termos legais aplicáveis;
r) Autorizar a realização de despesas e a aquisição de viagens e alojamentos ao abrigo do Acordo-Quadro de Viagens e Alojamentos (AQ-VA 2023) da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
2 - A presente delegação de competências pode ser subdelegada nos Vice-Presidentes da respetiva UO, nos termos previstos no artigo 89.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação, exceto as previstas no n.º 3 da presente deliberação.
3 - As competências referidas em b), d) e j) do n.º 1 da presente deliberação, desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, podem ser subdelegadas nos respetivos Diretores dos Centros de Investigação ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.
4 - A competência referida em r) do n.º 1 da presente deliberação, para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e à proposta de adjudicação através da plataforma SIAV (Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens), pode ser subdelegada nos Gestores da Entidade que vierem a ser nomeados pelo Presidente da UO, exceto no que respeita à autorização de despesa.
5 - O exercício das competências ora delegadas é enquadrado pelo Código de Contratos Públicos; pelo Despacho de Execução Orçamental, aprovado pelo Despacho RT-05/2026, de 09 de janeiro; pelo Despacho de Regras Relativas a Deslocações, Estadas e Reembolso de outras Despesas, aprovado pelo Despacho RT-100/2026, de 18 de junho; pelo Manual de Controlo Interno da Universidade do Minho e pelo Regulamento sobre a Política de Conflito de Interesses da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 06 de fevereiro de 2023.
6 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
17 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Miguel Arezes.
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