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Ato Original
Deliberação n.º 1110/2026
Designação de Encarregado de Proteção de Dados - Dr.ª Ana Vitória Terra Maciel Ferreira
O Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), aplicável desde o passado dia 25 de maio, determina, no seu artigo 37.º, n.º 1, alínea a), que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. é um organismo público e assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção do ponto 7) do artigo 4.º do RGPD.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 e dos n.os 5 e 6 do artigo 37.º do RGPD e com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto, veio o Conselho Diretivo do Instituto, através da Deliberação n.º INT/2018/14056, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário da República n.º 37/2019, 2.ª série, de 21 de fevereiro de 2019, designar como Encarregado da Proteção de Dados o licenciado em Direito, Nuno Moreira de Almeida Queiroz de Barros, que desempenhava, à data, a função de Diretor-Coordenador da Direção Jurídica.
Face à aposentação do referido titular, procedeu o Conselho Diretivo, em 15/05/2026, através da Deliberação n.º 12/2026, à nomeação de um novo Encarregado de Proteção de Dados para o Instituto, o licenciado em Direito, Nélson Lourenço, Técnico Superior afeto à data ao Departamento de Assessoria Jurídica da Direção Jurídica, o qual veio a cessar funções no Instituto em 31/05/2026.
Assim, após auscultação interna dos recursos existentes para poder assumir as referidas funções, delibera o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. designar como Encarregado de Proteção de Dados a licenciada em Direito, Ana Vitória Terra Maciel Ferreira, Técnica Superior afeta ao Departamento de Assessoria Jurídica da Direção Jurídica deste Instituto, por esta reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das funções de Encarregado da Proteção de Dados, que consistirão, designadamente no seguinte:
A) Informar e aconselhar o Conselho Diretivo do Instituto, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos do RGPD e de outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros;
B) Controlar a conformidade com o RGPD, com outras disposições de proteção de dados da União ou dos Estados-Membros e com as políticas do Instituto relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados, e as auditorias correspondentes;
C) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controla a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD;
D) Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), na qualidade de autoridade de controlo;
E) Ser o ponto de contacto para a CNPD sobre questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD e consultar, sendo caso disso, esta autoridade sobre qualquer outro assunto.
A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2026.
17 de setembro de 2026. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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