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Ato Original
Deliberação n.º 1146/2026
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiro procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de maio, que define a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
O disposto no artigo 8.º estabelece que a organização interna do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é a definida nos respetivos estatutos;
A Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, aprovou os estatutos do IGFSS, I. P., definindo a organização interna dos serviços do IGFSS, I. P., a qual é constituída por unidades orgânicas operacionais, unidades orgânicas de suporte e unidades territorialmente desconcentradas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da mencionada Portaria;
De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, são estabelecidos os departamentos, operacionais e de suporte, que integram o IGFSS, I. P.;
Nos termos do n.º 6 do artigo 1.º da referida Portaria, podem ser criados, no âmbito dos departamentos, unidades e núcleos, cujo número não pode exceder os limites previstos no n.º 7 do mesmo artigo;
Por deliberação do Conselho Diretivo, no âmbito dos departamentos podem ser criadas direções e núcleos, sendo as suas competências definidas na respetiva deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e artigo 7.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, o Departamento de Administração Geral é uma unidade orgânica de suporte do IGFSS, I. P.;
De acordo com a Deliberação n.º 18/2026, do Conselho Diretivo, de 21 de maio, publicada pela Deliberação n.º 689/2026, de 18 de junho, no Diário da República, série II, n.º 116, foram criadas no Departamento de Administração Geral 4 unidades, entre as quais a Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas (UCPGI);
A evolução das necessidades organizacionais e funcionais do instituto, importa proceder à redefinição da organização interna da Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas (UCPGI), com vista à implementação de uma nova dinâmica de funcionamento que permita uma maior adequação da respetiva estrutura e dos seus recursos às necessidades atuais;
Tal redefinição visa, assim, otimizar o funcionamento da Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas (UCPGI) e respetivo Núcleo de Contratação Pública (NCP) e adequá-los de forma mais eficaz à prossecução da missão e das atribuições que lhe estão cometidas.
Assim, o Conselho Diretivo do IGFSS, I. P. em reunião ordinária de 3 de setembro de 2026, ao abrigo do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 1.º da Portaria n.º 217/2026/1, de 12 de maio, em observância dos limites estabelecidos, deliberou proceder à reestruturação da organização interna da Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas (UCPGI), integrada no Departamento de Administração Geral, aprovada pela Deliberação n.º 18/2026, do Conselho Diretivo, de 21 de maio, publicada pela Deliberação n.º 689/2026, de 18 de junho, no Diário da República, série II, n.º 116, nos seguintes termos:
1 - À Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas (UCPGI) são atribuídas as seguintes competências:
a) Assegurar o planeamento, a instrução, o desenvolvimento e a gestão dos procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas, promovendo a respetiva articulação com os objetivos e prioridades dos serviços nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Governo e da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
b) Planear e coordenar as necessidades aquisitivas dos serviços, promovendo a racionalização da despesa e a eficiência dos processos de contratação;
c) Assegurar a gestão administrativa dos contratos e acompanhar a respetiva execução, em articulação com os gestores de contrato e unidades requisitantes;
d) Promover a monitorização da atividade contratual, assegurando a produção de indicadores, relatórios e informação de apoio à decisão;
e) Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito da contratação pública, designadamente entidades centralizadoras e sistemas de compras públicas;
f) Elaborar as peças procedimentais e assegurar a instrução e tramitação administrativa dos procedimentos pré-contratuais, garantindo o cumprimento da legislação aplicável;
g) Proceder ao controlo e acompanhamento dos pedidos de aquisição e dos respetivos procedimentos;
h) Promover a avaliação de fornecedores e o acompanhamento do desempenho contratual, contribuindo para a melhoria contínua dos processos de contratação pública;
i) Acompanhar a evolução legislativa e regulamentar em matéria de contratação pública, promovendo a sua adequada aplicação;
j) Promover a uniformização de procedimentos, a adoção de boas práticas e a implementação de mecanismos de controlo interno no âmbito da contratação pública;
k) Implementar mecanismos de controlo interno e acompanhar a execução de recomendações emitidas por entidades de controlo e auditoria;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação, incluindo-se as do Núcleo que a integra.
2 - Extinguir o Núcleo de Contratação Pública (NCP) integrado na Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas, do Departamento de Administração Geral.
3 - Criar, no âmbito da Unidade de Contratação Pública e Gestão de Infraestruturas, o Núcleo de Gestão de Infraestruturas (NGI), com as seguintes competências:
a) Gerir o património mobiliário afeto aos serviços, assegurando o respetivo controlo, inventário e atualização cadastral;
b) Planear, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas físicas, garantindo as adequadas condições de funcionamento, segurança e operacionalidade dos serviços;
c) Elaborar, executar e acompanhar o plano anual de infraestruturas físicas e eventuais planos complementares de manutenção, conservação e reabilitação das instalações e infraestruturas;
d) Assegurar a gestão da logística interna, aprovisionamento, economato e meios materiais necessários ao funcionamento dos serviços;
e) Gerir a frota automóvel e assegurar a respetiva manutenção e utilização eficiente;
f) Promover e acompanhar planos e medidas de segurança nos edifícios, saúde e sustentabilidade operacional, designadamente ao nível da eficiência energética, racionalização de recursos e melhoria das condições de utilização dos espaços, garantindo o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;
g) Assegurar a articulação com o Instituto de Informática, I. P., no âmbito dos sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e suporte aos utilizadores;
h) Garantir a operacionalidade dos meios tecnológicos de suporte à atividade dos serviços;
i) Coordenar matérias relacionadas com a proteção de dados pessoais, em articulação com as unidades competentes e assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais;
j) Assegurar a gestão do arquivo, preservação e acesso à informação;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas no âmbito da sua atuação.
4 - Revogar os pontos 5.2 e 5.3 da Deliberação n.º 18/2026, do Conselho Diretivo, de 21 de maio, publicada pela Deliberação n.º 689/2026, de 18 de junho, no Diário da República, série II, n.º 116, em tudo o mais mantêm-se em vigor.
5 - A presente deliberação produz efeitos a 9 de setembro de 2026.
28 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Nuno Venes.
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