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Ato Original
Deliberação n.º 1180/2026
Em reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2026, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos nas suas versões atualizadas, deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, na Diretora Executiva de nível 1 do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) D. Nuno Álvares Pereira, Ana Cristina da Silveira Quintela Lopo de Miranda, na Diretora Executiva de nível 1 do CED Santa Clara, Carla Sofia Gonçalves Pereira, no Diretor Executivo de nível 1 do CED Santa Catarina, Francisco Eduardo Durão Carreiro, na Diretora Executiva de nível 2 do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Clara Margarida dos Santos Tomás, na Diretora Técnica do CED na Área do Ambiente - Francisco Margiochi, Paula Cristina Casimiro Ruivo e na Diretora Técnica do CED Cultura e Arte - Centro Cultural Casapiano, Elsa Palma Carlos de Barros Aguilar, a competência para, no âmbito de atuação dos respetivos CED, a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da situação de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos;
1.6 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência;
1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;
1.8 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;
1.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos CED.
2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de € 5.000,00 dentro dos condicionalismos legais.
3 - Autorizar o abate de bens imobilizados afetos aos CED que dirigem.
4 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes.
5 - Deliberou ainda o Conselho Diretivo delegar na Diretora do Departamento de Desenvolvimento da Missão, cargo de direção intermédia de 1.º grau, Dulce Maria Correia Rodrigues Chagas Coutinho da Costa, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, cargo de direção intermédia de 2.º grau, Maria João Martins Ferreira e na Diretora da Unidade de Apoio Técnico e Auditoria, cargo de direção intermédia de 2.º grau, Filipa Maria Correia Ramos Figueiredo, a competência para, no âmbito de atuação das respetivas direções e unidades praticarem os atos referidos nos pontos 1. e 2. da presente deliberação.
6 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, que se incluam no âmbito da presente delegação e que tenham sido praticados pela Diretora Executiva do CED D. Nuno Álvares Pereira, Ana Cristina da Silveira Quintela Lopo de Miranda, Diretora Executiva do CED Santa Clara, Carla Sofia Gonçalves Pereira, pelo Diretor Executivo do CED Santa Catarina, Francisco Eduardo Durão Carreiro, pela Diretora Executiva do CED António Aurélio da Costa Ferreira, Clara Margarida dos Santos Tomás e pela Diretora Técnica do CED na Área do Ambiente - Francisco Margiochi, Paula Cristina Casimiro Ruivo, desde o dia 12 de maio de 2026.
7 - Ficam igualmente ratificados todos os atos, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, que se incluam no âmbito da presente delegação e que tenham sido praticados pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento da Missão, Dulce Maria Correia Rodrigues Chagas Coutinho da Costa, desde o dia 1 de agosto de 2026, pela Diretora da Unidade de Apoio Técnico e Auditoria, Filipa Maria Correia Ramos Figueiredo, desde o dia 17 de agosto de 2026 e pela Diretora do CED Cultura e Arte - Centro Cultural Casapiano, Elsa Palma Carlos de Barros Aguilar, desde o dia 2 de setembro de 2026.
02/10/2026. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano, Maria João Martins Ferreira.
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