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Ato Original
Deliberação n.º 1181/2024
PA 046/2024.1 - Empreitada de “Reabilitação e Reforço da Estrutura Longitudinal Aderente e dos Esporões na Praia do Furadouro”
O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., representado pelo seu Vice-presidente e Vogais, respetivamente José Pimenta Machado, Ana Teresa Perez e Ana Cristina Carrola, no uso das suas competências e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual, e do Despacho n.º 4956/2024, de 15 de abril de 2024, do Exmo. Senhor Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 07 de maio de 2024 e do Despacho n.º 6362/2024, de 23 de maio de 2024, da Exma. Senhora Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de junho de 2024, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015 de 17 de março, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional e relativamente ao processo aquisitivo melhor identificado em assunto, deliberou, na sua reunião de 09/0/2024, nos termos expostos e fundamentados no Documento de Autorização n.º 046/2024.1-2, de 07/08/2024:
1 - Autorizar a assunção de compromisso plurianual para a “empreitada “Reabilitação e Reforço da Estrutura Longitudinal Aderente e dos Esporões na Praia do Furadouro”, no valor de 2.439.024,39€ (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, vinte e quatro euros e trinta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, nos o que propõe nos seguintes termos:
a) Ano de 2024 - 85.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 2.100.000,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2026 - 254.024,39€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
d) Autorização para que o montante fixado em cada ano económico possa ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura e está sujeita a publicação no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.
28 de agosto de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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