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Ato Original
Deliberação n.º 1207/2026
Através da Deliberação n.º 97.OG4/CAAJ/2026, de 30 de setembro de 2026, o Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça aprovou, por unanimidade, a delegação de competências no seu Presidente e nos seus Vogais, cuja publicação ora determino, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, nos seguintes termos:
Considerando que o artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, enumera as competências do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) e que o artigo 12.º da mesma lei permite ao Órgão de Gestão delegar num ou mais dos seus membros a prática dos atos constantes das alíneas d) a i) daquele artigo;
Considerando que o artigo 15.º do Regulamento n.º 827-A/2020, de 30 de setembro, que aprova o Regulamento Interno de Pessoal da CAAJ, admite a delegação e a subdelegação de competências nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
Considerando a conveniência de assegurar a celeridade e a eficiência da gestão corrente da CAAJ, repartindo pelos membros do Órgão de Gestão as matérias delegáveis;
O Órgão de Gestão, reunido em 30 de setembro de 2026, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, na sua redação atual, e do artigo 15.º do Regulamento n.º 827-A/2020, de 30 de setembro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (CPA), delibera, por unanimidade, o seguinte:
1 - Delegar no Presidente do Órgão de Gestão, Renato Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação ou a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 199 519,16 € (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), sem imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, designar os júris e delegar-lhes competências, bem como praticar todos os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP), ao abrigo da alínea h) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, com exceção das competências delegadas no n.º 2;
b) Autorizar a liberação de cauções prestadas, sob qualquer forma legalmente prevista, no âmbito de contratos de locação ou de aquisição de bens e serviços, até ao montante referido na alínea anterior, ao abrigo da alínea h) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, com exceção das competências delegadas no n.º 2.
2 - Delegar no Vogal do Órgão de Gestão, Emanuel Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, e o processamento das respetivas ajudas de custo e despesas de transporte, ao abrigo das alíneas f) e h) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, e dos n.os 2 a 4 do artigo 38.º do Regulamento n.º 827-A/2020, de 30 de setembro;
b) Praticar todos os atos de gestão do património da CAAJ, ao abrigo da alínea g) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
c) Praticar os atos necessários à regular execução orçamental da CAAJ, incluindo autorizar as alterações orçamentais da competência do dirigente do serviço e as operações contabilístico-financeiras, ao abrigo das alíneas h) e i) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
d) Autorizar a realização de despesa, a decisão de contratar, a adjudicação e o pagamento com a locação ou a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 100 000,00 € (cem mil euros), sem imposto sobre o valor acrescentado, decidir sobre a escolha do procedimento, designar os júris e delegar-lhes competências, bem como praticar todos os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar previstos no CCP, ao abrigo da alínea h) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
e) Autorizar, independentemente do respetivo valor, a realização das despesas resultantes da execução de contratos aprovados pelo Órgão de Gestão ou celebrados ao abrigo da presente deliberação, incluindo as despesas com pessoal, ao abrigo da alínea h) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
f) Autorizar a liberação de cauções prestadas, sob qualquer forma legalmente prevista, no âmbito de contratos de locação ou de aquisição de bens e serviços, até ao montante referido na alínea d), ao abrigo da alínea h) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
g) Praticar os atos necessários à arrecadação da receita, incluindo a cobrança coerciva de taxas, coimas, multas e outras quantias devidas à CAAJ, ao abrigo da alínea i) do artigo 10.º e do artigo 31.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
h) Autorizar a devolução de taxas e de outros montantes indevidamente depositados nas contas bancárias da CAAJ, ao abrigo da alínea i) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro.
3 - Delegar na Vogal do Órgão de Gestão, Cristiana Dias, a competência para a prática de todos os atos de gestão dos recursos humanos da CAAJ, ao abrigo da alínea f) do artigo 10.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, incluindo os que o Regulamento n.º 827-A/2020, de 30 de setembro, atribui ao Órgão de Gestão, com exceção:
a) De qualquer decisão sobre o recrutamento e a contratação de trabalhadores, qualquer que seja a modalidade do vínculo ou da relação jurídica, designadamente contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo, comissão de serviço, acordo de cedência de interesse público ou mobilidade, incluindo a decisão de abertura do procedimento de seleção e a fixação dos respetivos termos, a designação do júri, a decisão sobre os resultados e os termos da contratação, o posicionamento retributivo e a conversão de contratos a termo em contratos por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no n.º 4;
b) Da decisão de fazer cessar, por iniciativa da CAAJ, contratos de trabalho, comissões de serviço ou acordos de cedência de interesse público, incluindo a aplicação da sanção disciplinar de despedimento;
c) Da atribuição de suplementos, abonos ou outras prestações remuneratórias que o trabalhador não aufira à data da decisão, incluindo o abono para falhas, a retribuição por isenção de horário de trabalho, a retribuição por funções de coordenação, a progressão na carreira, a evolução profissional e o posicionamento em posição retributiva superior à primeira.
4 - Sem prejuízo da alínea a) do número anterior, é delegada na Vogal Cristiana Dias, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do CPA, a direção dos procedimentos de recrutamento e de contratação de trabalhadores, após a decisão do Órgão de Gestão, compreendendo a prática de todos os atos de instrução e de execução até ao início de funções, designadamente a publicitação dos avisos, o apoio ao júri, as notificações aos candidatos, a promoção da audiência dos interessados, a preparação das propostas de decisão a submeter ao Órgão de Gestão, a elaboração das minutas de contrato, bem como as comunicações e diligências necessárias ao início de funções.
5 - Os membros do Órgão de Gestão podem subdelegar as competências ora delegadas nos restantes membros do Órgão de Gestão e nos diretores das comissões de fiscalização e de disciplina, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do CPA, sem prejuízo da delegação de atos de administração ordinária prevista no n.º 3 do artigo 44.º do CPA e da delegação de competências nos júris prevista no CCP.
6 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de um membro do Órgão de Gestão, as competências nele delegadas são exercidas:
a) As do Presidente, pelo Vogal Emanuel Vieira e, na falta, ausência ou impedimento deste, pela Vogal Cristiana Dias;
b) As do Vogal Emanuel Vieira, pelo Presidente e, na falta, ausência ou impedimento deste, pela Vogal Cristiana Dias;
c) As da Vogal Cristiana Dias, pelo Vogal Emanuel Vieira e, na falta, ausência ou impedimento deste, pelo Presidente.
7 - A presente deliberação é publicada no Diário da República e no sítio institucional da CAAJ, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do CPA, e produz efeitos a 30 de setembro de 2026.
22 de outubro de 2026. - O Presidente do Órgão de Gestão, Renato Gonçalves.
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