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Ato Original
Deliberação n.º 121/2026
A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sua redação atual, no artigo 207.º atribui ao Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a competência para a aplicação das coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações, prevendo a possibilidade de delegação.
A Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula a livre circulação e residência dos cidadãos da EU e famílias em território nacional, na sua redação atual, no artigo 30.º atribui ao Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. a competência para a aplicação das coimas previstas no mesmo artigo, prevendo a possibilidade de a delegar.
O Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que aprovou em anexo a orgânica da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., prevê no artigo 5.º do seu anexo a possibilidade de delegação da competência para aplicar coimas em processos de contraordenação nos seus membros ou noutros dirigentes da AIMA.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e do artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, e nos termos do n.º 2 alínea h) e n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 22 de dezembro de 2025, delibera:
1 - Delegar, no Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade, licenciado Luís Pedro Albuquerque Coimbra, as competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e pelo artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, para aplicação das coimas e das sanções acessórias em processos de contraordenação.
2 - Delegar, ainda, no Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade, licenciado Luís Pedro Albuquerque Coimbra, a competência atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, aplicável por força do artigo 203.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes ou pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Delegar na Diretora de Serviços de Contraordenação, licenciada Cristina Sofia da Silva Ganhão Rodrigues, as competências atribuídas pelo n.º 1 do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, e pelo artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, para aplicação das coimas e das sanções acessórias em processos de contraordenação.
4 - Delegar, ainda, na Diretora de Serviços de Contraordenação, licenciada Cristina Sofia da Silva Ganhão Rodrigues, a competência atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, aplicável por força do artigo 203.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes ou pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.
28 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
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