Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1243/2024
Ao abrigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do Despacho n.º 8259/2024, de 24 de julho, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, no uso das competências delegadas na Secretaria de Estado da Saúde da Ministra da Saúde, pela Ministra da Saúde, através do Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, n.º 100, suplemento, de 23 de maio, 2.ª série, o Conselho Diretivo do ICAD, I. P., no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 05/09/2024, delegar e subdelegar nos membros do Conselho Diretivo, a pratica dos seguintes atos:
1 - No âmbito de orientação e gestão do instituto, respetivamente:
a) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
b) Praticar atos respeitantes ao pessoal previstos na Lei e nos estatutos;
c) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessárias ao bom funcionamento dos serviços.
1.1 - Nos domínios das alíneas a) e b) do número anterior:
a) Dinamizar e acompanhar o processo da avaliação de desempenho dos trabalhadores (SIADAP 3), garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respetivos serviços;
b) Conceder a atribuição do estatuto trabalhador - estudante, nos termos da legislação em vigor;
c) Autorizar a atribuição de abono e regalias a que os trabalhadores, tenham direito, nos termos da Lei;
d) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da Lei e dos regulamentos em vigor;
e) Justificar ou injustificar faltas;
f) Conceder licenças sem remuneração, assim como autorizar o seu regresso, nos termos da Lei;
g) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões especificas em território nacional ou no estrangeiro que impliquem encargos com deslocações, desde que integrados em atividade doo ICAD, IP;
h) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro;
i) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º, todos do referido Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao montante de 1.0000.00,00 € (um milhão de euros), bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação dos serviços;
d) Autorizar, nos termos da Lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor.
3 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
c) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
d) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
e) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
g) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril.
4 - No âmbito das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, e tendo presente o disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001, de 23 de abril, na sua redação atual:
a) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro;
b) Aprovar o mapa de férias dos membros das comissões e autorizar pedidos de acumulação de funções;
c) Orientar, dinamizar e aplicar o processo de avaliação de desempenho relativo aos membros e aos trabalhadores das comissões;
d) Aprovar orientações tendo em vista a uniformização de práticas e procedimentos das comissões no âmbito da aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual;
e) Autorizar a realização de ações de formação específica na área da dissuasão;
f) Autorizar a supervisão técnica sobre os membros e os técnicos afetos às comissões;
g) Autorizar os termos e a realização de ações de informação nas comissões sobre os riscos e as consequências dos consumos de drogas a indiciados não toxicodependentes que aceitem voluntariamente inscrever-se;
h) Efetuar a coordenação das comissões na articulação com os outros serviços internos ou externos ao ICAD, I. P., na área da dissuasão;
i) Assegurar a instrução dos processos em matéria disciplinar relativamente aos membros das comissões.
5 - Os membros do Conselho Diretivo são os Licenciados João Augusto Castel-Branco Goulão e Manuel Ribeiro Cardoso.
6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º, do Código de Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na Lei.
7 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado.
8 - A presente deliberação produz efeitos a 05/04/2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
5 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Castel-Branco Goulão.
318135247
