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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 1249/2022
A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, e pela Lei n.º 12/2021, de 10 de março.
As alterações à lei orgânica, nos termos acima referidos, consideram já as novas competências atribuídas ao IHRU, I. P., nos termos de diversos quadros legislativos, com destaque para as competências decorrentes dos programas da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases de Habitação, tendo, em conformidade, sido promovida a adequação da sua organização interna de acordo com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio.
Nos termos do artigo 1.º desses Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis e integra serviços que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto, sem prejuízo da possibilidade de instalação noutros concelhos das unidades orgânicas de 3.º nível, sendo ali previstas as nove unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo, quatro das quais correspondem a novas unidades orgânicas.
Por seu turno, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º dos mesmos Estatutos, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes, quando colocados na dependência hierárquica e funcional do conselho diretivo, ou departamentos, quando integrados em direções, bem como unidades orgânicas de 3.º nível, designadas por equipas de gestão local, respetivamente.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, e conforme estabelecido no n.º 2 da deliberação do Conselho Diretivo n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, o Conselho Diretivo, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2021, deliberou:
1 - Definir a constituição, designação e competências do Gabinete de Auditoria Interna, unidade orgânica de segundo nível, nos seguintes termos:
1.1 - Compete ao Gabinete de Auditoria Interna:
1.1.1 - Analisar e avaliar os processos críticos (de gestão, de negócio e de suporte) e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o incremento do rigor, da eficiência e da eficácia da gestão e que acrescentem valor para a organização;
1.1.2 - Proceder à avaliação de riscos, identificando-os, analisando as suas origens e propondo soluções de mitigação;
1.1.3 - Elaborar, propor e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Manual de Gestão e Avaliação de Riscos;
1.1.4 - Colaborar na elaboração, divulgação e aplicação do "Manual de Procedimentos dos Processos de Gestão e Processos Críticos do IHRU" e organizar e manter atualizadas, de forma sistematizada e acessível, outras normas gerais e internas;
1.1.5 - Apoiar a definição do sistema de gestão e controlo interno e avaliar e acompanhar a sua implementação;
1.1.6 - Programar e planear os trabalhos de auditoria;
1.1.7 - Executar as ações de auditoria interna de acordo com os programas anuais e planos de auditorias internas aprovados e elaborar os respetivos relatórios;
1.1.8 - Realizar auditorias de follow up (auditorias de seguimentos) das auditorias internas realizadas, a fim de validar a implementação das recomendações emitidas;
1.1.9 - Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios e verificar a implementação das recomendações formuladas.
2 - Alterar as alíneas a) e b) do n.º 4.4.1 da Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 3 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«4.4.1 - Departamento de Estudos e Planeamento (DEP), ao qual compete, designadamente:
a) Assegurar a elaboração e monitorização do planeamento estratégico e operacional do IHRU, I. P. designadamente, o QUAR e Plano de Atividades;
b) Acompanhar o desempenho do IHRU, I. P., designadamente, através dos instrumentos de planeamento e de avaliação;
c) ...
d) ...
e) ...»
3 - Que a deliberação produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021.
12 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
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