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Ato Original
Deliberação n.º 130/2023
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados reunido em sessão plenária em 18 de janeiro de 2023, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 54.º, n.º 1, alínea h) e n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, e do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento n.º 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro, delegar, com efeitos imediatos, na Presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa Dra. Ana Alface, a competência para a execução e desenvolvimento concreto do estágio e para a prática dos atos da competência do Centro de Estágio previstos no citado Regulamento n.º 913-A/2015, de 28 de dezembro, na versão da deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023, ficando por este meio expressamente ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos anteriormente praticados pela Presidente do Centro de Estágio Dra. Ana Alface no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, João Massano.
316102908
