Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1335/2024
Delegação e Subdelegação de poderes nos membros do conselho diretivo
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 22 de julho de 2024, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:
1 - Na Senhora Presidente do Conselho Diretivo, Embaixadora Florbela Alhinho Paraíba, as competências que estão cometidas:
a) À Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
b) À Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
c) À Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º C d do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
d) À Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
e) À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas no artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
f) Ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
g) Ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
h) Às decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão;
i) À realização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor.
2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória, as competências que estão cometidas:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A n.º 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
d) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Prof. Doutora. Ana Paula de Jesus Harfouche, as competências que estão cometidas:
a) À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas n.º 1, 2, 3, 4, e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
b) A realização de despesa até ao limite de cinco mil euros, exceto nos processos aquisitivos relativos a missões de serviço público em que o limite é de dez mil euros;
c) A autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.
4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Mestre Joaquim José de Sousa Coelho Ramos as competências que estão cometidas:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º -C e D do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
c) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no art. 6.º A n.º 2, alíneas a), b), c) e d) do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
d) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
5 - O Conselho Diretivo permite à Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P. a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.º e seguintes do CPA:
6 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.
8 - O conselho diretivo deliberou igualmente que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 22 de julho de 2024 ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
2 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Florbela Paraíba.
318197131