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Ato Original
Deliberação n.º 1394/2024
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 03/10/2024
Extensão de Encargos
(Alteração da Deliberação n.º 1055/2024 - Extensão de Encargos)
Considerando que através da Deliberação n.º 1055/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2024 a 2026, dos encargos relativos à aquisição de serviços de elaboração do projeto da Residência Universitária da Asprela que não excedam a despesa global de 421.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a referida aquisição foi inserida no projeto Asprela, no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus NextGeneration EU, designadamente ao abrigo do Contrato-Programa de Financiamento celebrado com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para a realização do referido projeto;
Considerando que entre a data da publicação daquele despacho e a presente data, a Universidade do Porto e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação acordaram revogar, por mútuo acordo, o referido Contrato-Programa de Financiamento;
Considerando que a aquisição foi adjudicada pelo preço contratual de 421.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se a celebração de um contrato com início em novembro de 2024, sendo o prazo para a elaboração do projeto de 8 meses, acrescido de 18 meses para a assistência técnica à obra;
Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos à origem atual das verbas por onde serão satisfeitos os encargos e ao seu atual escalonamento;
Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;
Determina-se, com fundamento no artigo 173.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto, referente à extensão de encargos relacionada com a aquisição de serviços de elaboração do projeto da Residência Universitária da Asprela, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - 84.200 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2025 - 273.650,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2026 - 42.100,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2027 - 21.050,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2024 a 2027, na rubrica 02.02.14.D0.00 Aquisição de bens e serviços - Aquisição de serviços - Estudos, pareceres, projetos e consultadoria - Outros.
4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação n.º 1055/2024 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
17 de outubro de 2024. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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