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Ato Original
Deliberação n.º 1437/2025
Alteração da Deliberação n.º 652/2025, de 16 de maio, que delega competências no âmbito da Plataforma eContas do Tribunal de Contas
A Deliberação n.º 652/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, em 16 de maio de 2025, estabeleceu a delegação de competências no âmbito da Plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas). Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto nas Condições de Utilização da referida plataforma e garantir o bom funcionamento dos serviços, o Conselho de Administração da Unidade Local do Tâmega e Sousa, E. P. E., em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2025, ao abrigo das competências que lhe são conferidas pelo n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, decide alterar a mencionada deliberação, que passa a ter a seguinte redação:
1 - É alterada a Deliberação n.º 652/2025, de 16 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, passando a delegação e subdelegação de competências a operar nos seguintes termos:
a) Na Vogal Executiva, Valentina Alexandra Maia Borges, são delegados poderes como Responsável Máximo em regime de suplência, no âmbito da utilização da plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), ou outras que este Tribunal venha a adotar, para as ausências e impedimentos do Presidente do Conselho de Administração;
b) Na Diretora do Serviço de Compras, Eduarda Cristina Silva Ferreira Pinto, são delegadas as competências para, no âmbito dos processos de contratação pública, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), ou outras que este Tribunal venha a adotar, os atos/contratos que de acordo com a lei e normas regulamentares estejam sujeitos a fiscalização prévia e/ou concomitante do Tribunal de Contas, bem como a comunicação no âmbito das medidas especiais de contratação;
c) Na Diretora do Serviço Financeiro, Sandra Cristina Moreira da Silva, são delegadas as competências para, no âmbito da prestação das contas, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), os documentos sujeitos a fiscalização concomitante e os documentos de prestação de contas, incluindo a prática de todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários para esse fim;
d) No Contabilista Certificado, Pedro Tiago Pinto Ribeiro, são delegadas as competências para, no âmbito da prestação das contas, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), os documentos sujeitos a fiscalização concomitante e os documentos de prestação de contas, incluindo a prática de todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários para esse fim.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos a partir da data da sua assinatura.
3 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Luís Gaspar.
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