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Ato Original
Deliberação n.º 145/2020
Deliberação do Conselho de Administração de 20 de novembro de 2019
Altera as regras especiais de suplência em matéria de representação institucional externa da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Em reunião de 20 de novembro de 2019, o Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ao abrigo da alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 42.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração às regras especiais de suplência em matéria de representação institucional externa da ASF, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2020:
A alínea e) do n.º 13 da Deliberação n.º 958/2019, de 6 de agosto de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«e) Na ausência ou impedimento da Presidente Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, a sua substituição no Conselho de Supervisores da EIOPA é assegurada pelo Diretor do Departamento de Análise de Risco e Solvência Hugo Miguel Moreira Borginho.»
20 de novembro de 2019. - O Conselho de Administração: Maria Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente - Manuel Caldeira Cabral, vogal.
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