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Ato Original
Deliberação n.º 1514/2025
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 14114/2025, de 26 de novembro da Secretária de Estado da Saúde o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:
1 - Subdelegar, no seu presidente, Dr. Rui Santos Ivo, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, as despesas com seguros.
c) Autorizar a contratação de serviços ao setor privado, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, ou outro que lhe suceda, sujeita a devida fundamentação de excecionalidade e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios daquela entidade;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
e) Autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.
1.1 - No caso de ausência, falta ou impedimento do Presidente, ficam subdelegadas no Vice Presidente as competências referidas nos números anteriores.
2 - Subdelegar em cada membro do Conselho Diretivo, no âmbito da gestão das áreas que lhes sejam delegadas, competências para:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.
3 - A presente Deliberação produz efeitos desde 06 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
2 de dezembro de 2025. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente - Carlos Lima Alves, vice-presidente - Érica Rodrigues Viegas, vogal.
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