Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 216/2026
Delegação de Competências
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º e artigo 110.º do Código do Contratos Públicos, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, do artigo 126.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos da Lei n.º 7/2009, de 2 de Fevereiro na sua atual redação (Código do Trabalho), do regulamento interno da ARTE, I. P. aprovado em 19 de fevereiro de 2026, e ponto 1 da ata n.º 10/CD/2026, de 23 de fevereiro, o Conselho Diretivo da ARTE, I. P., delibera:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Manuel Inácio Veladas Dias, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da ARTE, I. P.:
a) As competências cometidas à Direção de Estratégia Digital;
b) As competências cometidas à Direção de Inovação;
c) As competências cometidas à Direção de Gestão de Produto;
d) As competências cometidas à Direção deMarketing e Comunicação;
2 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo João Carlos Roque Fernandes, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da ARTE, I. P.:
a) As competências cometidas à Direção de Desenvolvimento de Serviços Digitais;
b) As competências cometidas à Direção de Operação de Serviços Digitais;
c) As competências cometidas à Direção de Infraestruturas Tecnológicas.
3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Mónica Catarina Pinheiro Letra, as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da ARTE, I. P.
a) As competências cometidas à Direção deGestão de Atendimento;
b) As competências cometidas à Direção de Expansão de Rede;
c) As competências cometidas à Direção de Administração Geral;
d) As competências cometidas à Direção Jurídica;
e) As competências cometidas à Direção de Planeamento e Gestão;
f) As competências cometidas à Direção de Compras Públicas.
4 - Delegar no Presidente Manuel Inácio Veladas Dias, na Vogal Mónica Letra e no Vogal do Conselho Diretivo, João Carlos Roque Fernandes, as competências cometidas à Equipa de Apoio ao Conselho Diretivo, e decidir de forma articulada sobre as mesmas.
5 - Em cada um dos membros do Conselho Diretivo, no âmbito da sua área de atuação, as competências para:
a) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
b) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores, conceder licenças sem remuneração por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada continua e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
c) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes e trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e internacional, durante o período de trabalho obrigatório;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços e de carácter excecional;
f) Designar mandatário em representação da ARTE, I. P. em juízo ou na prática de atos jurídicos;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em férias, observados os condicionalismos legais, por ARTE, I. P., dos dirigentes e trabalhadores;
h) Autorizar a utilização de viatura de serviço ou própria nas deslocações em serviço no território nacional, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
i) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção dos meios aéreos, bem como dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por ARTE, I. P., dos dirigentes e trabalhadores;
j) Autorizar despesa com a liquidação de registos, emolumentos, custas, taxas e outros encargos legais, até ao limite de €75.000,00 Euros (setenta e cinco mil euros);
k) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, pagamento, assim como a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, de montante igual ou inferior a € 75 000,00 (setenta e cinco mil euros), incluindo a aprovação das minutas e a outorga de contratos, assim como as competências do contraente público em sede de execução dos contratos;
l) Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos e diligências compreendidas nas competências mencionadas na alínea anterior;
m) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas até ao montante de € 75 000,00 (setenta e cinco mil euros);
n) Autorizar compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, dentro dos limites da competência para a autorização de despesas delegada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, n.º 66-B/2023, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho articulado com os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de junho e artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho;
o) Autorizar a celebração de negócios jurídicos que consubstanciem a arrecadação de receita;
p) A representação da ARTE, I. P., na outorga de contratos, acordos, protocolos, ou outros negócios jurídicos vinculativos, dando conhecimento, ao Conselho Diretivo da respetiva celebração até ao limite 75.000,00 Euros (setenta e cinco mil euros);
q) Despachar sobre as matérias previstas nas alíneas a), c), f), i) a n), do n.º 1, do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
r) Autenticação do livro de reclamações, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
s) Assinar e visar a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos atos ora delegados, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Tribunais Superiores, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com os Presidentes de outros Institutos Públicos.
6 - No âmbito dos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, e n.º 6 do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, mais delibera o Conselho Diretivo, delegar no Vogal João Carlos Roque Fernandes as competências para:
a) Decidir a comunicação de sujeição, ou, a parecer prévio da ARTE, I. P., às entidades sujeitas no âmbito de aplicação instrução referido diploma;
b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
c) Emitir parecer prévio vinculativo dando conhecimento ao Conselho Diretivo, por listagem dos pareceres emitidos em cada mês;
d) Exercer o dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio;
e) Emitir parecer prévio vinculativo após reapreciação de parecer condicionado, independentemente do valor;
f) A fiscalização do cumprimento das regras do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, no âmbito da avaliação prévia de investimentos no domínio das tecnologias de informação e comunicação da Administração Pública.
7 - No âmbito do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, nas ausências, faltas e impedimentos do Presidente do Conselho Diretivo ou da Vogal sua substituta legal, Mónica Catarina Pinheiro Letra, o Conselho Diretivo mais delibera que a respetiva suplência, quando solicitada é assegurada pelo Diretor mais antigo na ARTE.IP.
8 - No âmbito da alínea o) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo designa como secretário Francisco Jorge Gonçalves, Diretor da Direção Jurídica, a quem caberá certificar atos e deliberações, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
9 - Todas as delegações de competência do Conselho Diretivo nos seus membros são subdelegáveis.
10 - A presente deliberação produz efeitos a 19 de fevereiro de 2026, inclusive, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo, mesmo que fora do âmbito das competências ora delegadas.
24 de fevereiro de 2026. - O Presidente da ARTE, I. P., Manuel Inácio Veladas Dias.
319968480