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Ato Original
Deliberação n.º 232/2025
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com os Estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., aprovados em anexo a Portaria n.º 407/2023, de 5 de dezembro, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, na reunião de 25 de setembro de 2024:
1 - Alterar a alínea b) do n.º 3 da Deliberação n.º 1489/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 220, de 13/11/2024, a qual passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]
b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Sistema Importante do Património Agrícola Mundial - Património Alimentar do Barroso;
ii) Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.»
2 - Alterar a alínea b) do n.º 4 da Deliberação n.º 1489/2024, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 220, de 13/11/2024, a qual passa a ter a seguinte redação:
«4 - [...]
b) Praticar todos os atos no domínio das seguintes temáticas, no âmbito dos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis:
i) Agenda Regional para a Economia Circular;
ii) Centro de Competências e-Bupi;
iii) Coordenação e Gestão do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte.»
3 - A presente deliberação produz efeitos à data de 25 de setembro de 2024.
7 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P., António Augusto Magalhães da Cunha.
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