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Ato Original
Deliberação n.º 237/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, diploma que criou as estruturas de missão dos programas operacionais do Portugal 2030, estabelece, no n.º 3 do Mapa III à mesma anexo, que o Secretariado Técnico do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030) pode integrar, em simultâneo, um máximo de 5 equipas de projeto de caráter temporário, dirigidas por coordenadores de equipa de projeto.
O n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 19 de março, dispõe que os coordenadores de equipas de projeto são livremente designados e exonerados pelas comissões diretivas das autoridades de gestão, sendo que, de acordo com o n.º 22 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, a esses coordenadores pode ser atribuído nível de remuneração superior ao que auferem na situação jurídico-funcional de origem, o qual não pode ser igual ou superior à remuneração dos secretários técnicos.
Nessa conformidade, a Comissão Diretiva do Sustentável 2030, através Deliberação n.º 8/2023, de 2 de junho, criou, com a designação de núcleo, as 5 equipas de projeto que integram atualmente a estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa, designou os respetivos coordenadores, e fixou, casuisticamente, as correspondentes remunerações.
As equipas de projeto foram criadas pelo prazo de 3 anos, eventualmente renovável, pelo que, aproximando-se o termo desse prazo, importa acautelar a previsibilidade e a estabilidade da estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa.
Por outro lado, a prática veio demonstrar a necessidade de se proceder a uma revisão do regime remuneratório dos coordenadores de núcleo, conferindo-lhe uma maior uniformidade, equivalência e adequação ao grau de complexidade e de responsabilidade das funções inerentes ao cargo.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições normativas supracitadas, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Temático Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030), em reunião de 27 de janeiro de 2026, deliberou:
1 - Prorrogar, no limite até ao encerramento do Sustentável 2030, sem prejuízo da possibilidade de extinção a todo o tempo, a vigência das seguintes equipas de projeto:
a) Núcleo de Gestão Institucional e Comunicação, integrado na Unidade de Coordenação e Sistemas de Informação;
b) Núcleo de Sistemas de Informação, integrado na Unidade de Coordenação e Sistemas de Informação;
c) Núcleo de Apoio Informático e Comunicações, integrado na Unidade de Administração;
d) Núcleo de Apoio Operacional e Logístico, integrado na Unidade de Administração;
e) Núcleo de Análise Financeira, Económica e Auxílios de Estado.
2 - Confirmar a designação, em comissão de serviço, dos seguintes coordenadores de núcleo:
a) Maria Cristina Vieira Neto Rentroia, coordenadora do Núcleo de Gestão Institucional e Comunicação desde 1 de junho de 2023;
b) Marisa Jacinta Marques Gomes, coordenadora do Núcleo de Sistemas de Informação desde 1 de novembro de 2023;
c) Pedro Luís Calado Galguinho, coordenador do Núcleo de Apoio Informático e Comunicações desde 1 de maio de 2024;
d) Paulo Alexandre Pereira da Silva, coordenador do Núcleo de Apoio Operacional e Logístico desde 1 de junho de 2023;
e) Rui Pedro Miranda Reis Moura da Paz, coordenador do Núcleo de Análise Financeira, Económica e Auxílios de Estado desde 1 de junho de 2023.
3 - Estabelecer que, em regra, os coordenadores de núcleo auferem a remuneração correspondente ao nível 61 da Tabela Remuneratória Única.
4 - Determinar que o regime remuneratório definido no número anterior se aplica aos coordenadores referidos nas alíneas b) e d) do n.º 2, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2026, mantendo-se essa remuneração inalterada relativamente aos coordenadores que já a auferem.
27 de janeiro de 2026. - Pela Comissão Diretiva, a Presidente, Helena Pinheiro de Azevedo.
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