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Ato Original
Retificado por
Deliberação n.º 240/2026
O n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê que a designação em regime de substituição pode cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente ou a pedido do substituto.
Assim, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na sua reunião de 26 de fevereiro de 2026, deliberou:
1 - Determinar, a seu pedido, a cessação de funções em regime de substituição do mestre Aquilino Paulo da Silva Antunes, no cargo de Coordenador do Gabinete Jurídico da ACSS, I. P.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir a 16 de março de 2026.
27 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade.
319970951
