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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 2430/2008
Através da implementação do Processo de Bolonha pretende-se, antes de mais, facilitar a comparabilidade dos graus atribuídos nos países aderentes, garantindo a qualificação e mobilidade dos seus estudantes no Espaço Europeu de Ensino Superior.
Neste âmbito, o Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro, vem regular o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, alargando o sistema, já anteriormente adoptado para o grau de doutor através do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto, aos graus de licenciado e mestre.
A presente Deliberação, que vem na sequência da deliberação genérica n.º 1 sobre o reconhecimento de graus, atribuídos pelas instituições de ensino superior dos países da União Europeia, com nível, objectivos e natureza idênticos ao terceiro ciclo, pretende agora debruçar-se sobre o primeiro e segundo ciclos, nos termos do previsto pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Assim, entende a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, após consulta efectuada junto das Redes ENIC/NARIC, aprovar o seguinte:
Deliberação genérica n.º 2
1 - São reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de licenciado e mestre os graus constantes dos seguintes quadros:
Grau conferido no final do 1.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia
Grau conferido no final do 2.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia
2 - É delegada no Presidente da Comissão a competência para, aos graus obtidos pela aprovação no primeiro e segundo ciclos nos restantes países da União Europeia, lhes reconhecer nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de licenciado e mestre respectivamente, à medida que venha a ser reunida a informação necessária para completar o quadro apresentado em 1., e que já foi solicitada aos restantes países da Rede ENIC/NARIC.
3 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus efectuados em regime de franchising, entendendo-se por franchising, para efeitos da presente deliberação, o regime pelo qual instituições universitárias outorgam graus académicos em territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.
29 de Agosto de 2008. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, António Morão Dias.