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Ato Original
Deliberação n.º 256/2026
Delegação de competências nos Diretores da Área de Apoio à Gestão
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 71.º, n.º 2, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), aplicável por força do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração, em reunião de 28 de janeiro de 2026, delibera:
1) Delegar as seguintes competências na Diretora do Departamento de Produção e Serviço ao Utente (DPSU) Dra. Tânia Gonçalves Portugal Henriques, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar as despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) por termo.
b) Assinar as respostas às exposições (reclamações/elogios) apresentadas pelos utentes;
c) Proceder à abertura e fecho dos Livros de Reclamações;
d) Coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos Planos de Contingência de Resposta Sazonal - Verão e Inverno;
e) Articular com a equipa de gestão de altas a célere realização das mesmas, otimizando a capacidade do internamento e a resposta ao Serviço de Urgência;
f) Tutelar o Serviço Social;
g) Autorizar as despesas relacionadas com os produtos de apoio/ajudas técnicas, até ao limite autorizado para o ano em curso;
h) Acompanhar e monitorizar as escalas dos diferentes serviços de urgência;
i) Monitorizar e implementar as medidas necessárias para a consolidação dos Planos de Ação dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) e assegurar o cumprimento dos seus objetivos e a elaboração dos respetivos relatórios;
j) Assegurar o cumprimento da contratualização interna das Unidades Funcionais, monitorizar a sua atividade e desempenho e a respetiva aplicação de incentivos.
2) Delegação das seguintes competências no Diretor do Departamento de Infraestruturas e Recursos (DIR) Rui Manuel de Almeida Figueiredo, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar aquisições de software, hardware e serviços até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros), e desde que observados os normativos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;
b) Aprovar intervenções técnicas até ao montante de € 20.000,00 (vinte mil euros);
c) Autorizar despesas correntes dentro do limite de € 5.000,00 (cinco mil euros) mensais.
3) Delegação da seguinte competência na Diretora do Serviço de Farmácia Carla Alexandra Duarte Ferrer Ribeiro, com a faculdade de subdelegação:
a) Processar os inventários dos armazéns da Farmácia e Armazém de Dispositivos Médicos e respetivos armazéns avançados, para posterior elaboração de auto para regularização de existências para aprovação pelo Conselho de Administração.
4) Delegação das seguintes competências no Diretor do Departamento de Formação e Investigação (DFI) Dr. Luís Miguel Rodrigues dos Ramos, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização de estudos observacionais ou de investigação, com exceção dos ensaios clínicos que carecem de expressa autorização do Conselho de Administração e desde que aprovados pela Comissão de Ética para a Saúde;
b) Autorizar a realização de formação ao abrigo dos regulamentos internos específicos para a formação de profissionais da ULS do Estuário do Tejo.
5) Delegação das seguintes competências na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) Elisabete da Conceição Rebelo Mendes, com a faculdade de subdelegação:
a) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da homologação de listas de classificação final;
b) Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;
c) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social, nos termos da lei;
d) Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;
e) Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
f) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;
g) Confirmar as legais da progressão dos trabalhadores.
6) Delegação das seguintes competências no Diretor do Serviço de Assuntos Jurídicos e Gestão de Contatos Carlos Manuel Pinto Chefe, com a faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização de despesa inerente a taxas de justiça e outros emolumentos decorrentes de ações judiciais até ao montante máximo de € 306,00 (trezentos e seis euros).
A presente Deliberação produz efeitos a 28 de janeiro de 2026. Considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo referido dirigente e que estejam de acordo com os poderes agora subdelegados.
3 de março de 2026. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elisabete Rebelo Mendes.
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