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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 257/2026
O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027 e define as competências das autoridades de gestão dos programas do Portugal 2030.
Em aplicação do modelo de governação do Portugal 2030, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, procedeu à criação das estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para o período de programação 2021-2027.
A Autoridade de Gestão do Programa de Assistência Técnica para o período de programação 2021-2027 (PAT 2030) tem por missão a gestão, o acompanhamento e a execução do programa, de acordo com os objetivos e resultados definidos no texto do programa aprovado pela Comissão Europeia, com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável, exercendo as competências previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, em consonância com o estabelecido no Regulamento (EU) 2021/1060, de 24 de junho, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, acumulando ainda as competências, os direitos e obrigações da autoridade de gestão do POAT 2020, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Em reunião da Comissão Diretiva de 30 de junho de 2023, foi aprovada a estrutura orgânica do PAT 2030.
Com a evolução da implementação do Programa, com maior clareza em relação às atribuições de cada Unidade, considerou-se a necessidade de promover a reorganização da estrutura orgânica do PAT 2030.
No uso dos poderes consignados, de forma conjugada, na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, nos termos do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros 14/2023, de 10 de fevereiro de 2023, a Comissão Diretiva da autoridade de gestão do PAT 2030, reunida em 26 de fevereiro de 2026, deliberou o seguinte:
1 - Manter a estrutura orgânica do PAT 2030 organizada em duas Unidades Operacionais:
a) Unidade Apoio à Gestão (UAG);
b) Unidade Gestão de Negócio (UGN).
2 - No âmbito das competências que legalmente se encontram atribuídas ao secretariado técnico e sem prejuízo do disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, cabe, nomeadamente, à Unidade Apoio à Gestão:
a) Propor, implementar e acompanhar as áreas de intervenção transversais de apoio à gestão estratégica do Programa, nomeadamente as decorrentes do suporte à Comissão Diretiva e ao Comité de Acompanhamento;
b) Propor, rever e acompanhar a implementação do Plano de Formação dos colaboradores do PAT 2030 e dinamizar ações de capacitação e espaços de partilha de conhecimento e de debate visando a melhoria contínua do Programa (incluindo dos membros do Comité de Acompanhamento);
c) Propor, rever e acompanhar a implementação dos instrumentos de gestão, controlo interno e qualidade do Programa que configuram o Sistema de Gestão e Controlo do Programa;
d) Elaborar os relatórios anuais do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
e) Acompanhar e monitorizar a implementação das medidas desenvolvidas no âmbito da implementação do Sistema de Gestão e Controlo e elaborar o respetivo Relatório de Autoavaliação;
f) Propor, implementar e acompanhar a Estratégia de Comunicação e Divulgação do Programa e respetivo plano de ação, incluindo animação e atualização de conteúdos do website do Programa e redes sociais, e colaborar com o órgão de coordenação técnica na produção de conteúdos para o Portal dos Fundos Europeus;
g) Propor, rever e acompanhar a implementação da programação anual das atividades do Programa;
h) Elaborar, em articulação com a Unidade Gestão de Negócio, os pontos de situação e relatórios de gestão, que incluem o desempenho financeiro e físico do Programa, assim como o relatório final de desempenho do Programa;
i) Promover a monitorização física e financeira do Programa, incluindo a disponibilização de pontos de situação à Comissão Diretiva, Comité de Acompanhamento e público em geral/ Portal da Transparência no website do Programa;
j) Elaborar, propor e rever o Plano de Avaliação do Programa e colaborar na elaboração e implementação do plano global de avaliação do Portugal 2030, no âmbito da rede de monitorização e avaliação;
k) Elaborar e propor as reprogramações do Programa, para aprovação pelo Comité de Acompanhamento, em articulação com a Unidade Gestão de Negócio, e subsequente homologação pela CIC Portugal 2030 plenária, após parecer do órgão de coordenação técnica;
l) Apreciar as queixas, reclamações e relatórios relacionados com o eventual incumprimento da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da CNUDPD no âmbito de operações apoiadas pelos fundos europeus, em articulação com a Direção Geral da Política de Justiça e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., respetivamente, e manter informado o respetivo Comité de Acompanhamento sobre as mesmas;
m) Participar nas reuniões e iniciativas das redes de articulação funcional e em sessões de partilha de experiências a nível nacional e europeu.
3 - No âmbito das competências que legalmente se encontram atribuídas ao secretariado técnico e sem prejuízo do disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro de 2023, cabe, nomeadamente, à Unidade Gestão de Negócio:
a) Elaborar e assegurar com eficácia e eficiência as competências operacionais da autoridade de gestão associadas à gestão de negócio, como seja, a elaboração e atualização do Plano anual de AAC, elaboração e publicação dos AAC, análise e seleção de candidaturas, análise de pedidos de pagamento, verificações de gestão e de controlo das operações;
b) Elaborar, propor e rever orientações técnicas aplicáveis à gestão operacional do Programa, assim como manuais de procedimentos para apoio aos beneficiários e aos técnicos da Unidade e acompanhar a respetiva implementação;
c) Garantir que a implementação das operações contribui para a concretização dos objetivos e metas do Programa, verificando a realização efetiva e a obtenção dos resultados contratualizados com os beneficiários, assim como o cumprimento das prioridades e obrigações estabelecidas na regulamentação comunitária e nacional;
d) Preparar e remeter ao órgão pagador ordens de pagamento previamente validadas, assim como os elementos que sustentam as decisões de redução, anulação ou revogação, para efeitos de recuperação dos montantes indevidamente pagos, por compensação com créditos apurados no âmbito dos fundos europeus, sempre que possível, ou cobrança coerciva, a promover pelo órgão pagador;
e) Garantir verificações de gestão nas operações baseadas no modelo de risco adotado no Programa;
f) Garantir a validação da informação do Sistema de Informação do PT 2030 e preparação dos elementos associados à função contabilística/“Pacote Garantia”, assim como ao processo de Certificação de despesa à COM;
g) Disponibilizar a informação necessária e colaborar com a Unidade Apoio à Gestão, nomeadamente para efeitos de elaboração dos pontos de situação e relatórios trimestrais e anuais de gestão, que incluem o desempenho financeiro e físico do Programa, assim como do relatório final de desempenho do Programa;
h) Disponibilizar a informação e colaboração necessária à Unidade Apoio à Gestão, no âmbito do exercício de autoavaliação e de revisão dos instrumentos de gestão, controlo e qualidade do Programa;
i) Participar nas reuniões e iniciativas das redes de articulação funcional e em sessões de partilha de experiências a nível nacional e europeu.
4 - Visando a melhoria operativa das competências da Unidade Gestão de Negócio é criada uma equipa de projeto, na dependência do secretário técnico da Unidade Gestão de Negócio, na área da Gestão Financeira, nomeadamente, com as seguintes competências:
a) Garantir a validação da informação do Sistema de Informação do PT 2030 e preparação dos elementos associados à função contabilística/ “Pacote Garantia”, assim como ao processo de Certificação de despesa à COM;
b) Disponibilizar a informação necessária e colaborar com a Unidade Apoio à Gestão, nomeadamente para efeitos de elaboração dos pontos de situação e relatórios trimestrais e anuais de gestão, que incluem o desempenho financeiro e físico do Programa, assim como do relatório final de desempenho do Programa;
c) Disponibilizar a informação e colaboração necessária à Unidade Apoio à Gestão, no âmbito do exercício de autoavaliação e de revisão dos instrumentos de gestão, controlo e qualidade do Programa.
5 - As unidades orgânicas com competências reajustadas, bem como os respetivos dirigentes, desenvolvem a sua atividade sob a responsabilidade da Comissão Diretiva do Programa, nos termos do n.º 12 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de março de 2026.
3 de março de 2026. - A Presidente da Comissão Diretiva, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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