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Ato Original
Deliberação n.º 367/2023
O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 2 de fevereiro de 2023, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 4, de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada nos Vogais Pedro Goulão e Luís Rosado;
b) A competência prevista na alínea h), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada nas Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
c) A competência prevista na línea k), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários - desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros (euros 5000,00), na Vogal Tesoureira, Cristina de Sousa;
d) A competência prevista na alínea l), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - receber e tramitar preparatoriamente as inscrições dos advogados e dos advogados estagiários - foi delegada nas Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
e) A competência prevista na alínea u), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região - foi delegada no Vogal Luís Rosado.
f) A competência prevista na alínea s), do n.º 1, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados - solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, serviços do Ministério Público, oficiais de justiça e serviços de registo e notariado instalados na área da sua competência territorial - foi delegada nos vogais Pedro Goulão e Luís Rosado.
g) A competência prevista no n.º 3, do artigo 6.º, do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), competências em matéria de estágio - foi delegada na vogal Patrícia Lista.
Mais foi deliberado ratificar todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde o dia 19 de janeiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Regional de Évora, Maria de Lurdes Évora.
316302468
