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Ato Original
Deliberação n.º 383/2026
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 9 de março de 2026:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 6/2025, de 3 de janeiro), compete ao Conselho Geral, nomeadamente, proceder à nomeação, notificação e substituição dos Advogados no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais;
Considerando que, ao abrigo do n.º 3 do mesmo artigo 1.º, o Conselho Geral delegou as referidas competências nos Presidentes dos Conselhos Regionais territorialmente competentes, através da Deliberação n.º 954/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025;
Considerando que os processos declarados de especial complexidade, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal, revestem, pela sua natureza, dimensão e impacto no sistema de justiça, exigências acrescidas de coordenação, celeridade e uniformidade na nomeação e substituição dos defensores;
Considerando que a experiência resultante do funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais revelou a necessidade de assegurar uma gestão centralizada dos procedimentos de nomeação e substituição de Advogados nestes processos, de modo a garantir a efetividade do direito de defesa dos arguidos e o regular andamento dos julgamentos;
Considerando que a Ordem dos Advogados tem o dever institucional de assegurar o acesso ao direito e aos tribunais em condições que garantam uma defesa efetiva e não meramente formal, nos termos do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Considerando que o n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, confere ao delegante o poder de avocar a resolução de assuntos compreendidos no âmbito da delegação, sem que para tal seja necessária qualquer formalidade especial;
Deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Avocar as competências delegadas pela Deliberação n.º 954/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2025, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. Telmo Guerreiro Semião, no Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Jorge Barros Mendes, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Teresa Letras, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora, Dra. Maria de Lurdes Évora, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Faro, Dr. Afonso Ribeiro Café, no Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Jorge Baptista, e na Senhora Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dr.ª Rosa Ponte, exclusivamente no que respeita à nomeação e substituição dos Advogados em todos os processos declarados de especial complexidade nos termos previstos no n.º 3 do artigo 215.º do Código de Processo Penal.
2 - A presente avocação aplica-se sempre que a nomeação e/ou substituição de Advogado defensor tenha sido requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Juiz Presidente da respetiva Comarca.
3 - A presente avocação não prejudica as demais competências delegadas pela Deliberação n.º 954/2025, que se mantêm em vigor em tudo o que não seja expressamente abrangido pela presente deliberação.
4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos.
5 - A presente deliberação é publicada no Diário da República e no portal da Ordem dos Advogados, e notificada aos Presidentes dos Conselhos Regionais identificados no n.º 1.
17 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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