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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 388/2023
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do normativo supracitado;
Considerando o disposto no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, do Senhor Ministro da Educação;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2023/2024 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
14 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos de 2021 e ou 2022 e ou 2023 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2023/2024
A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior.
A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efetivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus objetivos.
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