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Ato Original
Deliberação n.º 391/2023
Delegação de competências e Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 14 de março de 2023, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:
1 - Na Senhora Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º-A do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º-B do anexo da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
c) à prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística que se encontram definidas no artigo 6.º-A n.º 1, alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
d) à realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
2 - Na Senhora Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Pedro Loureiro, as competências que são legalmente atribuídas relativamente:
a) À prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas nos n.os 1, 2, 3, 4, e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho;
b) À prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Avaliação e Auditoria e que se encontram definidas no artigo 6.º do anexo à Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho, exceto as competências mencionadas na alínea e) do citado artigo 6.º;
c) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros;
d) À autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.
3 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do CPA, ficam os membros do Conselho Diretivo referidos nos n.os 1 e 2 autorizados a subdelegar as competências atribuídas.
4 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
5 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.
6 - O Conselho Diretivo igualmente deliberou que a DPRH faça publicar no Diário da República a presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 14 de março de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos membros do Conselho Diretivo.
14 de março de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, em regime de suplência, Paula Pedro Loureiro.
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