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Ato Original
Deliberação n.º 397/2026
1 - Nos termos conjugados do artigo 44.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, delega-se na Diretora do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Ana Lúcia Martins Amaral, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 74.999,99, acrescido de IVA, bem como, para os mesmos efeitos, e ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, prorrogar prazos de apresentação de propostas ou candidaturas, designar ou, quando for o caso, dispensar o júri, nomear comissões de análises ou peritos, adjudicar, aprovar a minuta do contrato ou, quando for o caso, dispensar a redução a escrito do contrato, e proceder, em representação da Unidade Local de Saúde Amadora/Sintra, E. P. E., à outorga dos contratos;
b) Proceder à instrução e remessa de processos para Fiscalização Prévia e ou Concomitante do Tribunal de Contas (“Utilizador autorizado em regime de delegação de competência”), nos termos e para os efeitos previstos nos Anexos I e II da Resolução n.º 3/2022-PG, de 29 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril.
2 - Mais se determina que a presente Deliberação produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
26 de fevereiro de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Cavaca.
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