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Ato Original
Deliberação n.º 414/2024
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que foram subdelegadas pelo Despacho n.º 626/2023, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2023, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em reunião do dia 31 de janeiro de 2024, de acordo com o previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, delibera proceder à subdelegação de competências, nos seguintes termos:
1 - No âmbito da gestão interna da ACSS, I. P., no Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro e na Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Baptista Brás, as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do seu artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do seu artigo 22.º, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - No âmbito da gestão interna da ACSS, I. P., no Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com seguros;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
c) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
g) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.
3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde, na Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Baptista Brás, as seguintes competências:
a) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do regime jurídico da residência farmacêutica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;
d) Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, na sua redação atual;
e) Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;
f) Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;
g) Autorizar a criação de ciclos de estudos especiais, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 279/2022, de 17 de novembro.
4 - No âmbito da gestão financeira do Serviço Nacional de Saúde, são subdelegados no Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, os poderes necessários para a atribuição dos financiamentos previstos para a vertente do Serviço Nacional de Saúde no orçamento da ACSS, I. P., desde que enquadrados em programas verticais ou programas de financiamento centralizado previamente aprovados.
5 - A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, no âmbito dos poderes subdelegados.
6 - A deliberação produz efeitos desde o dia 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas.
7 de março de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Sara Magalhães.
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