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Ato Original
Deliberação n.º 419/2024
Delegação de Competências
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 1 do artigo 52.º, n.º 1 do artigo 57 e do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Médicos (EOM), aprovado pela Lei n.º 117/2015, de 31 de agosto, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, delega nos seus membros Dr.ª Patrícia Pacheco, Dr. Marques Neves, Dr. Augusto Magalhães, Dr. Henrique Cabral e Dr.ª Sandra Pereira, a funcionar em Conselho de Secretários como órgão adjunto do Conselho Nacional, as competências constantes da aliena s) do n.º 1 do artigo 58.º e do artigo dos n.os 2 e 5 do artigo 125.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, para a prática dos seguintes atos:
a) Designar os júris nacionais, sob proposta dos respetivos Colégios de Especialidades;
b) Homologar os pareceres emitidos pelos júris nacionais no âmbito do procedimento de inscrição de médicos nos Colégios de Especialidade;
c) Homologar os pareceres emitidos pelas Secções de Subespecialidade em matéria de atribuição de título de especialização profissional;
d) Homologar os pareceres colégios de competência em matéria de atribuição de título de especialização profissional;
e) Homologar os pareceres técnicos dos colégios de especialidade que sejam emitidos na sequência de solicitação das instâncias judiciais ou administrativas.
f) Homologar os pareceres técnicos dos colégios de especialidade que sejam emitidos na sequência de solicitação do Conselho Nacional;
g) Aprovar relatórios de visitas de verificação de idoneidade formativa de subespecialidades.
2 - O Conselho de Secretários dará a conhecer ao Conselho Nacional as deliberações que aprovar, sem prejuízo de, sempre que o considere necessário ou conveniente, trazer os assuntos a Conselho Nacional para que seja este o órgão a deliberar.
3 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.
5 de março de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, Dr. Carlos Cortes.
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