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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 473/2026
Alteração das competências das unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho e Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, pela Lei n.º 12/2021, de 10 de março e pelo Decreto-Lei n.º 74/2022, de 24 de outubro.
A organização interna do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., tem os seus estatutos aprovados pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, cuja revisão teve por base a necessidade de adequar o instituto às novas competências que lhe foram atribuídas através de diferentes instrumentos.
Nos termos do artigo 1.º dos Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto, sem prejuízo da possibilidade de instalação noutros concelhos das unidades orgânicas de 3.º nível.
A evolução entretanto verificada no domínio das políticas públicas dirigidas à habitação, nomeadamente com a implementação e execução dos investimentos da Componente da Habitação (C02) do Plano de Recuperação e Resiliência, determinou um significativo alargamento das competências do IHRU, I. P., ao qual cabe garantir a operacionalização e a execução dos investimentos da sua responsabilidade.
Não tendo sido ainda possível assegurar o reforço do pessoal e reformular a organização interna do IHRU, I. P., em consonância com a referida evolução, importa adotar medidas que favoreçam um funcionamento mais eficiente do modelo organizativo existente ao nível das unidades orgânicas de segundo nível.
Impõe-se, para tal, proceder à alteração das competências das unidades orgânicas operacionais de segundo nível, com vista a melhorar as condições para o respetivo desempenho do IHRU.
Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, adiante designados por Estatutos, o Conselho Diretivo, na sua reunião de 11 de dezembro de 2025, deliberou:
1 - Alterar o ponto 4.1.1 da Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 3 de setembro de 2021, alterada pelas deliberações n.os 1243/2022, de 15 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de novembro, 1249/2022, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de novembro, e 486/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 74/2024, de 15 de abril de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“4.1.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Texto da anterior alínea g);
g) [Revogada.]”
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 11/12/2025.
23 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
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