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Ato Original
Deliberação n.º 484/2026
O Conselho de Supervisão da Ordem dos Engenheiros Técnicos reunido em sessão de 5 de fevereiro de 2026, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 36.º-A do Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na redação estabelecida pela Lei n.º 70/2023, de 12 de dezembro, e sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, deliberou aprovar a alteração à Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas (Deliberação n.º 1196/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, Parte E, de 30 de novembro), cuja redação passa a ser a seguinte:
Tabela de emolumentos, quotas e taxas
Quotas: | |
Mensal | 13,30 € |
Registo: | |
Candidatura a membro efetivo: | |
Para membros estudantes (inscritos na OET há mais de 6 meses) - transição para a condição de membro efetivo | Isento |
Para membros estudantes (inscritos na OET há menos de 6 meses) - transição para a condição de membro efetivo | 50,00 € |
Decorrido menos de 1 ano sobre a data de conclusão do curso | 50,00 € |
Decorrido mais de 1 ano e menos de 5 anos sobre a data de conclusão do curso | 100,00 € |
Decorridos mais de 5 anos sobre a data da conclusão do curso | 150,00 € |
Vinculados a organismos da administração pública central, regional ou local, ou da esfera da administração autónoma do estado | Isento até 31/12/2026 |
Candidatura a membro estudante: | |
Só para candidatos que ainda se encontram na situação de aluno de curso superior de engenharia | Isento |
Membros na situação de “Suspensão por falta de pagamento de quotas” - Levantamento da suspensão e reaquisição da condição de membro efetivo: | |
Até 1 ano após situação de “quotas em atraso” | 100,00 € (+quotas em atraso) |
Mais de 1 ano após situação de “quotas em atraso” | 250,00 € (+quotas em atraso) |
Membros com inscrição suspensa a seu pedido - Reaquisição da condição de membro efetivo | 50,00 € |
Registo de membros internacionais: | |
Direito de Estabelecimento - União Europeia e Espaço Económico Europeu - Reconhecimento das qualificações profissionais - Artigo 7.º do Estatuto da OET e Artigo 10.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março | € 250,00 |
Livre Prestação de Serviços - União Europeia e Espaço Económico Europeu - Verificação prévia das qualificações profissionais - Artigo 8.º do Estatuto da OET e Artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março | € 250,00 |
Registo de membros oriundos de associações congéneres da EE | € 50,00 |
Registo de membros oriundos de associações congéneres da CPLP ou WFEO | € 250,00 |
Registo de especialidade adicional - para além da(s) que já detém: | |
Pedido de registo (não reembolsável em caso de indeferimento) | 50,00 € |
Registo (em caso de deferimento) | 100,00 € |
Formação: | |
Módulo de ética e deontologia profissional | Isento |
Certificação de competências profissionais: | |
Pedido de registo de competência (por competência) | 10,00 € |
Emissão de declaração pelo próprio membro no sistema SEDAP | Gratuita |
Emissão de declaração para um único ato de engenharia, realizada pela Secção Regional no sistema SEDAP, a pedido do membro | 10,00 € |
Emissão de declaração para múltiplos atos de engenharia, realizada pela Secção Regional no sistema SEDAP, a pedido do membro | 50,00 € |
Outras Declarações emitidas pelos serviços da OET (nacionais ou regionais) | 50,00 € |
Títulos profissionais: | |
Título profissional de Engenheiro Técnico Sénior: | |
Pedido de registo (não reembolsável em caso de indeferimento) | 50,00 € |
Registo (em caso de deferimento) | 100,00 € |
Título profissional de Engenheiro Técnico Especialista: | |
Pedido de registo (não reembolsável em caso de indeferimento) | 50,00 € |
Registo (em caso de deferimento) | 100,00 € |
Peritos: | |
Pedido de registo (não reembolsável em caso de indeferimento) | 50,00 € |
Registo (em caso de deferimento) | 100,00 € |
Outros: | |
Emissão de cartão físico de membro (inclui custo de envio) | 50,00 € |
Medalha de mérito, nos termos da alínea h) do artigo 72.º do estatuto da OET (inclui custo de envio) | 150,00 € |
Procedimento:
1) Membros com quotas em atraso:
a) Com menos de 6 meses quotas em atraso - notificados da situação e envio por email com a informação da situação, nele sendo enviada entidade/referência para a regularização;
b) Com mais de 6 meses de quotas em atraso - suspensa a possibilidade de emitirem declarações - enviado segundo email com a descrição da situação, nele sendo enviada entidade/referência para a regularização;
c) Com 12 meses - enviado ofício por correio registado com a informação de que o membro se encontra suspenso, sendo-lhe dados 10 (dez) dias para a regularização da situação - no ofício é enviada entidade/referência para a regularização;
d) Com mais de 12 meses e após decorridos os 10 (dez) dias referidos no ponto anterior sem que tenha sido obtida uma resposta, a OET coloca o membro na situação de “Suspensão por falta de pagamento de quotas” (nos termos do n.º 6 do artigo 93.º do estatuto) e deixa de processar quotas - envio de ofício por correio registado com aviso de receção.
2) Na situação que quotas em atraso, não são processadas quotas ao membro.
3) A reposição da condição de membro efetivo faz-se pagando a taxa de reposição acrescida das quotas que se encontram em atraso.
A alteração da Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas produz efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
15 de abril de 2026. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, José Manuel Sousa.
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