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Ato Original
Deliberação n.º 50/2026
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 18 de dezembro de 2025, deliberou, por unanimidade, delegar no Administrador da Universidade do Minho, Mestre José Eduardo Martins Ferreira, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Decidir sobre a contratação e autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços até € 50.000, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, incluindo a outorga do contrato;
b) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de € 50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga, sem possibilidade de subdelegação;
c) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
d) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
e) Autorização da libertação de garantias bancárias, seguros-caução e depósitos de garantia;
f) Autorização para o dispêndio de divisas;
g) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas à Universidade do Minho, nomeadamente:
i) Autorizar a restituição de propinas, juros, emolumentos, outras taxas, assim como outros montantes que se mostrem obrigatórios para devolução a terceiros;
ii) Autorizar a redução de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
iii) Autorizar a isenção de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;
iv) Autorizar planos prestacionais para o pagamento de dívidas;
v) Decidir quanto à utilização de créditos de propinas para anos posteriores, ao abrigo dos normativos em vigor;
vi) Apreciar a verificação de prescrição e caducidade de dívidas;
vii) Coordenar e gerir os processos de execução fiscal relativos a dívidas de propinas a correr termos na Autoridade Tributária;
h) Autorização de emissão de indicadores financeiros e contabilísticos, da Universidade do Minho para efeitos de concurso a projetos de investigação, nacionais ou internacionais;
i) Autorização de despesas com seguros nos termos legalmente vigentes;
j) Autorização das despesas resultantes de acidentes de trabalho;
k) Celebração de contratos de seguros e de arrendamento, e autorizar a respetiva atualização, sempre que tal resulte de imposição legal;
l) Autorização do abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
m) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e/ou ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional e estrangeiro, desde que cabimentadas por dimensões próprias;
n) Autorizar as despesas referentes às deslocações dos bolseiros de investigação, com enquadramento no Estatuto do Bolseiro de Investigação, consagrado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e demais atualizações em vigor;
o) Autorização da emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais, bem como a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;
p) Autorização de processos de abate, transferência e doação de equipamentos da Universidade do Minho;
q) Autorização para constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos da regulamentação em vigor na Universidade do Minho;
r) Autorização de transferências de saldo entre dimensões, assim como a regularização de overheads, quando tal se mostre necessário, nos termos da regulamentação em vigor na Universidade do Minho;
s) Autorização do pagamento da relação de documentos de despesa, listados em ordens de pagamento.
À exceção da competência prevista na alínea b) da presente deliberação, as competências agora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
É revogada a Deliberação do Conselho de Gestão n.º 19/2023, de 13 de abril.
18 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.
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