Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 539/2025
Segunda Retificação de Delegação de Competências do Conselho de Administração nos respetivos membros
Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e do Despacho n.º 6613/2023, de 12 de junho publicado no D. R. 2.ª série, N.º 118 de 20 de junho, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E., adiante designado por “ULSRA, EPE”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:
1 - Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, nos seguintes termos:
1.1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 52/2022:
a) Coordenar o desenvolvimento estratégico da ULSRA, EPE;
b) Coordenar as áreas e estruturas da ULSRA, EPE, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;
d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do ULSRA, EPE;
f) Assinar ou visar a correspondência da ULSRA, EPE de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
i) É também atribuída à Presidente do Conselho de Administração a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Gabinete de Comunicação;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Instalações e Equipamentos;
Serviço de Formação;
Gabinete de Investigação;
Gabinete do Cidadão para a área dos cuidados hospitalares;
Gestão da Qualidade e Risco.
1.2 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Cecília do Bem Gago, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviços Financeiros;
Serviço de Gestão de Doentes;
Gabinete de Codificação Clínica;
Gabinete de Controlo de Gestão;
Unidade Local de Gestão do Acesso;
1.3 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Rosa Maria Tomás da Conceição, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;
Serviço de Informática e Análise de Sistemas;
Arquivo Clínico;
Coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações da ULSRA;
Coordenação e supervisão da gestão das áreas de logística, gestão dos equipamentos e instalações das unidades de cuidados primários da responsabilidade da ULSRA, EPE bem como fazer a ligação com as respetivas Câmaras Municipais, no caso de transferência destas competências para as mesmas.
1.4 - No Vogal Executivo, Dr. Alcino Jorge Marcos de Sousa Santos, Diretor Clínico para a área dos cuidados primários, nos termos do artigo 73.º do Anexo Decreto-Lei n.º n.º 52/2022, compete a direção de produção clínica dos cuidados de saúde primários, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
1.4.1 - No Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Gabinete do Cidadão para a área dos cuidados primários;
Saúde oral na área dos cuidados primários.
1.5 - Na Vogal executiva, Dr.ª Teresa Margarida Rosendo Vaio, Diretora Clínica para a área dos cuidados hospitalares, nos termos do artigo 73.º do Anexo Decreto-Lei n.º n.º 52/2022, compete a direção de produção clínica dos cuidados de saúde hospitalares, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
1.5.1 - Na Diretora Clínica é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Equipa de Gestão de Altas;
Equipa de Gestão de Camas;
Serviços Farmacêuticos;
Gabinete de Acesso à Informação Clínica;
São ainda delegadas nos Diretores Clínicos as competências partilhadas de gestão corrente e de coordenação:
Psicologia;
Serviço de Nutrição e Dietética;
Gabinete de Ambiente e Segurança;
Direção do Internato Médico;
A atividade dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira Médica.
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira Farmacêutica.
1.6 - No Vogal Executivo, Enf.º Carlos Jorge Cardoso Simões, Enfermeiro Diretor, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem da ULSRA, EPE, velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.
1.6.1 - No Enfermeiro Diretor é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço Social;
Serviços Hoteleiros;
Serviço de Esterilização;
A atividade dos Assistentes Operacionais das áreas clínicas;
Assistência Espiritual.
2 - O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:
2.1 - Na Presidente, as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;
d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;
g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no DR, 2.º Série, N.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;
j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos;
k) Proceder à outorga dos contratos de ensaios clínicos, de estudos e de projetos de investigação.
l) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
m) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.
n) Autorizar o abate de bens.
2.2 - Nas Vogais Executivas, Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Rosa Tomás:
a) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
b) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;
d) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
e) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
f) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;
g) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no DR, 2.º Série, N.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
i) Autorizar o abate de bens;
j) Autorizar a despesa referente ao transporte de doentes.
2.3 - Na Vogal Executiva e Diretora Clínica, Dr.ª Teresa Vaio, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação de adjuntos, diretores ou responsáveis de serviços ou unidades da área médica hospitalar, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico e dos profissionais das restantes áreas da sua competência, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Monitorizar o trabalho extraordinário;
d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
e) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;
g) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no DR, 2.º Série, N.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
h) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico hospitalar, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
i) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
j) Dar parecer na integração dos médicos hospitalares para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;
k) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada;
l) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
m) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;
n) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;
o) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;
p) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos por parte dos serviços hospitalares que a ULSRA, EPE não tenha capacidade interna para a sua realização.
2.4 - No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. Alcino Sousa Santos, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação de adjuntos, diretores ou responsáveis de serviços ou unidades da área dos cuidados de saúde primários, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
b) Autorizar as escalas do pessoal médico e dos profissionais das restantes áreas da sua competência, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Monitorizar o trabalho extraordinário;
d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
e) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;
g) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 20 de maio publicado no DR, 2.º Série, N.º 111, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
h) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico hospitalar, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
i) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
j) Dar parecer na integração dos médicos da área dos cuidados de saúde primários para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;
k) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada;
l) Autorizar a prorrogação do transporte não urgente de doentes para tratamentos de fisiatria e reabilitação além dos 120 dias.
2.5 - No Vogal Executivo e Enfermeiro Diretor, Enf.º Carlos Jorge Cardoso Simões, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;
c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:
Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem;
Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;
d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos e de enfermeiros chefes ou responsáveis dos serviços, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
e) Aprovar os horários do pessoal a seu cargo;
f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;
h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
k) Autorizar a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (compra e venda) na área dos Serviços Hoteleiros até ao limite de € 5.000,00 (cinco Mil euros)
3 - O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nos seguintes Conselhos e Comissões:
3.1 - Na Presidente, Dr.ª Margarida França:
Comissão da Qualidade e Segurança;
Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais;
Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência;
Comissão de Ética.
3.2 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Gago:
Comissão de Normalização de Consumos.
3.3 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Rosa Tomás:
Comissão do Hospital sem Tabaco;
Comissão Local de Informatização Clínica;
Comissão de Humanização.
3.4 - Na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Vaio, Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares:
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Comissão de Coordenação Oncológica.
3.5 - No Vogal Executivo, Dr. Alcino Sousa Santos, Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários:
Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
3.6 - No Vogal Executivo, Enf.º Carlos Jorge Cardoso Simões, Enfermeiro Diretor:
Comissão de Aleitamento Materno;
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira de Enfermagem.
4 - A Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelos Vogais Executivos, designadamente Dr.ª Teresa Vaio e Dr. Alcino Santos.
5 - As Vogais serão substituídas nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 2 do Art. 15.º do Regulamento Interno.
6 - O Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde primários, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pela Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e vice-versa.
7 - O Enf. Diretor será substituído nas suas ausências e impedimentos pelos Adjuntos nomeados.
8 - No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera delegar:
8.1 - na Presidente, Dr.ª Margarida França a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de € 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).
8.2 - Nas Vogais, Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Rosa Tomás, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de € 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).
8.3 - É ainda autorizado à Presidente, Dr.ª Margarida França e aos Vogais Executivos Dr.ª Ana Gago e Dr.ª Rosa Tomás movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.
9 - É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 71.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 52/2022.
10 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 4 a 7.
11 - A presente deliberação revoga e substitui na totalidade a deliberação de 31 de maio de 2024, produzindo efeitos à data da nomeação do Enf. Diretor Carlos Jorge Cardoso Simões, dia 10 de junho de 2024, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo mesmo no âmbito das competências ora delegadas.
O Conselho de Administração em 08 de agosto de 2024.
26/03/2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França.
318865925
