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Ato Original
Deliberação n.º 548/2003. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira e sob proposta dos Departamentos de Biologia e Química desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 23 de Janeiro de 2003, determina o seguinte, através da sua deliberação n.º 4/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/34/03):
Preâmbulo
Considerando o crescente interesse dos jovens candidatos ao ensino superior pelas áreas científicas relacionadas com as Ciências da Vida e da Saúde;
Considerando que é importante dotar a Região Autónoma da Madeira de quadros habilitados para responder às exigências do mercado de trabalho que se prevêem para as primeiras décadas do séc. XXI e que correspondem, actualmente, a áreas de forte investimento, a nível nacional e internacional, nas quais a Bioquímica tem aplicação - a Medicina e Ciências da Saúde, as Indústrias Farmacêutica, Alimentar e Química, o Ambiente e a Biotecnologia, o Senado da Universidade da Madeira aprovou, por considerar de interesse para a Região e para a Universidade, a criação de nova licenciatura, conforme abaixo indicado:
1.º
Criação e designação do curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito dos Departamentos de Biologia e Química, o curso de Bioquímica.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente deliberação.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II à presente deliberação.
4.º
Condições de acesso
Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano e que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado como provas de ingresso as disciplinas de Biologia e Química.
5.º
Classificação final
A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.
Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.
6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Entrada em funcionamento
A licenciatura em Bioquímica entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004.
28 de Março de 2003. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Áreas científicas do curso:
Bioquímica;
Biologia;
Química;
Matemática;
Informática;
Física.
Semestres de duração normal do curso - oito.
Créditos necessários à concessão do grau - 130.
Áreas científicas obrigatórias ... UC
Bioquímica ... 33,75
Biologia ... 26,75
Química ... 32
Matemática ... 13,50
Informática ... 4
Física ... 6
Total ... 116
Áreas científicas optativas ... UC
Bioquímica ... 8,75
Biologia ... 1,75
Química ... 3,5
Total ... 14
ANEXO II
Licenciatura em Bioquímica
Plano de estudos
