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Ato Original
Retificado por
Deliberação n.º 720/2025
O Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, através do Deliberação n.º 1460/2024 do Conselho de Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215 de 06 de novembro de 2023, autorizou a assunção e inscrição dos encargos plurianuais, considerando o termo de vigência até ao final do ano de 2027.
Considerando que o contrato foi apenas celebrado em 04 de abril de 2024 e pressupondo uma vigência de 36 (trinta e seis) meses, verifica-se a necessidade de se proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a acompanhar a execução física do mesmo, considerando a adjudicação e a vigência do contrato.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais são suportados por verbas inscritas e a reescalonar nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - A autorização do reescalonamento dos encargos plurianuais, considerando a sua efetiva execução contratual, repartindo-se pelos anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 da seguinte forma:
2025 - 526.951,95 €;
2026 - 699.679,18 €;
2027 - 700.227,26 € e
2028 - 221.339,71 €.
2 - O montante máximo da despesa fixado no ponto 1 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
26 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
319110243
