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Ato Original
Deliberação n.º 73/2025
Delegação de poderes do Conselho de Administração para autorização de despesas e pagamentos
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), o Conselho de Administração delibera:
1 - Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Maria Margarida de Lucena de Castelo Branco Corrêa de Aguiar, no Vogal José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva e no Vogal Manuel de Herédia Caldeira Cabral, os poderes para autorizar despesas, incluindo plurianuais, com os limites por ato que se seguem:
a) Dois dos membros do Conselho de Administração podem autorizar conjuntamente quaisquer despesas, correntes ou de capital, até € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
b) Um membro do Conselho de Administração pode autorizar individualmente quaisquer despesas, correntes ou de capital, até € 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delegar nos trabalhadores seguidamente identificados os poderes para a autorização e realização de despesas, incluindo plurianuais, desde que seja assegurado o indispensável e prévio cabimento orçamental e observados os condicionalismos legais e regulamentares aplicáveis, assim como as orientações do Conselho de Administração, e com os limites por ato que se seguem:
a) A Diretora do Departamento de Compras e Património (DCP), Ana Sofia Arsénio Viana Fernandes, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas de capital até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços, taxas e publicações oficiais até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com empreitadas até € 10.000,00 (dez mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iv) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(v) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país ou no estrangeiro, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(vi) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
b) O Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), Gil Manuel Lobo Salema da Costa, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas de capital até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iv) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(v) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) O Diretor do Departamento de Análise de Riscos e Solvência (DRS), Hugo Miguel Moreira Borginho, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
d) O Diretor do Departamento de Autorizações e Registos (DAR), Vicente Rato Barracas Mendes Godinho, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
e) O Diretor do Departamento de Comunicação (DC), Rui Manuel Lopes Fidalgo, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
f) O Diretor do Departamento de Estatística (DES), José Manuel Santos Pavão Nunes, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
g) O Diretor do Departamento Jurídico (DJU), João Miguel Roberto de Santa Rita Colaço, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a aquisição de bens móveis e de serviços que se afigurem necessários ao exercício das responsabilidades cometidas ao DJU, referentes, designadamente, ao pagamento de taxas de justiça, custas, emolumentos ou outros encargos legais relativos a processos de natureza administrativa, contraordenacional ou judicial, incluindo atos notariais e apostilhas, a transcrições de depoimentos gravados no âmbito de processos de averiguação preliminares e processos de contraordenação, a requisição de certidões, cópias e/ou outros documentos afins, junto de entidades públicas e privadas, e a traduções, por processo, até € 1.000,00 (mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
h) O Diretor do Departamento de Mediação e Novos Canais (DMC), Mário Rui Garcia Ribeiro, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
i) A Diretora do Departamento de Política Regulatória (DPR), Maria Eduarda Vieira Ribeiro, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
j) A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH), Joana Alves Gaudêncio Coelho, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Individualmente, a realização de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor, de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou de decisão do Conselho de Administração, designadamente vencimentos e outros abonos a que os trabalhadores e os membros dos órgãos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) tenham direito, assim como os respetivos encargos associados, incluindo prémios de seguros e contribuições para fundos de pensões;
(v) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
k) O Diretor do Departamento de Supervisão Comportamental (DSC), Eduardo Alberto Farinha Pereira, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
l) A Diretora do Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros (DSS), Ana Cristina Guerra Fernandes dos Santos, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
m) O Diretor do Departamento de Supervisão Prudencial de Fundos de Pensões (DSF), Jorge Manuel da Silva Carriço, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
n) A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Acidentes de Trabalho (UAFAT), Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
o) A Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (UAFGA), Isabel Cristina Baptista Carrola, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
p) O Diretor do Gabinete de Organização e Planeamento (GOP), Manuel Alexandre Pereira Martins Leiria, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com a locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(iii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros;
(iv) Conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração, a realização de despesas de capital até € 20.000,00 (vinte mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
q) O Diretor do Gabinete de Controlo Interno (GCI), João Miguel Sobreiro e Sousa, pode autorizar:
(i) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no país de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 500,00 (quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
(ii) Individualmente, a realização de despesas correntes com deslocações e estadas no estrangeiro de trabalhadores sob a sua direção, por deslocação e por pessoa, até € 5.000,00 (cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na medida em que a deslocação tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração ou por um dos seus membros.
3 - Que com exceção das despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e na subalínea iv) da alínea j) do n.º 2, as despesas a autorizar individualmente pelos delegados estão sujeitas:
a) A um limite de trinta vezes o valor máximo previsto para cada ato, por cada ano civil, no caso da subalínea ii) da alínea b) do n.º 2;
b) A um limite de dez vezes o valor máximo previsto para cada ato, por cada ano civil, nos demais casos.
4 - Que com exceção das despesas correntes com deslocações e estadas, a autorização das despesas, correntes ou de capital, previstas no n.º 2 deve enquadrar-se nos planos de atividades das unidades orgânicas e respeitar os respetivos orçamentos aprovados.
5 - Que no exercício dos poderes que lhes são conferidos, os delegados devem assegurar-se de que o procedimento pré-contratual seguido é o legalmente exigido, designadamente à luz do artigo 22.º do CCP.
6 - Que os delegados dão cumprimento aos procedimentos instituídos por decisão do Conselho de Administração para efeitos, designadamente, de controlo do cumprimento dos limites por ato e globais fixados nos n.os 2 e 3, bem como da observância do disposto nos n.os 4 e 5.
7 - Delegar na Diretora do Departamento Financeiro (DFI), Carla Maria Marques Pereira Ferreira, os poderes para, individualmente, e após verificação da conformidade legal e da regularidade financeira da despesa, autorizar pagamentos de qualquer montante respeitantes à ASF, ao Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) e ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
8 - Que os poderes para a autorização de despesas e para a autorização de pagamentos delegados nos trabalhadores identificados, respetivamente, no n.º 2 e no n.º 7 podem ser subdelegados noutros trabalhadores sob a respetiva direção, mediante prévia autorização do Conselho de Administração, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 3 a 6.
9 - Que a delegação de poderes para a autorização de despesas específicas relativas ao FGA e ao FAT consta de deliberações próprias.
10 - Que as delegações de poderes para autorização de despesas constantes dos n.os 1 e 2 abrangem, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, sempre que aplicável, a delegação de competências para a respetiva decisão de contratar e para a prática dos demais atos, em cada procedimento, cuja competência seja atribuída ao órgão competente para a decisão de contratar por aquele diploma ou outros ou pelas peças do procedimento.
11 - Que a presente deliberação substitui as delegações anteriores sobre a mesma matéria, sem prejuízo dos atos já praticados e ratificados.
12 - Que a presente deliberação tem efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos mencionados nos n.os 2 e 7 da presente deliberação que venham a ser praticados até à respetiva publicação.
13 - A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da ASF.
Aprovada na reunião do Conselho de Administração de 26 de setembro de 2024.
26 de setembro de 2024. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
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