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Ato Original
Deliberação n.º 766/2023
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, delibera:
1 - Proceder à delegação de competências, no Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, dos poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
a) Os conferidos por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção do:
i) Núcleo Funcional do Plano de Recuperação e Resiliência.
2 - Considera-se revogada a subalínea iii) da alínea a) do n.º 4 da Deliberação n.º 835/2021 publicada no Diário da República n.º 153/2021 de 9 de agosto de 2021.
3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, no âmbito dos poderes delegados, bem como das suas competências próprias.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 6 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
7 de julho de 2023. - A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Sara Magalhães.
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